Um balanço sobre a nova Lei da Adoção
Sancionada no dia 3 de agosto pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a nova Lei da Adoção acelera os procedimentos de adoção no país e estabelece novos critérios. As alterações têm como principal objetivo assegurar o direito das crianças e adolescentes ao convívio familiar e comunitário. A adoção aparece apenas em último caso, quando não há possibilidade de se manter a criança junto à família natural ou ampliada. Ainda nesse sentido, prioriza-se as famílias acolhedoras em detrimento dos abrigos. O tempo de permanência nestes locais, por sua vez, deverá ser de, no máximo, dois anos. Durante esse período, a criança deve ser avaliada a cada seis meses.
A nova legislação permite ainda que a adoção seja feita por pessoas com mais de 18 anos. Em casos de adoção conjunta, é permitido que os adotantes comprovem apenas uma relação de união estável. A adoção internacional também é prevista, mas só será admitida quando não houver brasileiros habilitados no Cadastro Nacional de pais adotantes. Crianças indígenas ou remanescentes de comunidades quilombolas têm a adoção garantida apenas por integrantes das próprias comunidades. Alguns pontos polêmicos, como a adoção por casais homoafetivos, não foram discutidos. “A revisão foi fruto da luta da ABMP para aprimoramento do texto anterior, que violava o direito à convivência familiar e comunitária”, afirma o presidente da Associação, Eduardo Rezende Melo.
O promotor de Justiça do Paraná e associado da ABMP, Murilo Digiácomo, é autor de boa parte do novo texto e considera que as mudanças realizadas foram positivas. “A nova lei reforça os princípios do ECA e aprimora mecanismos que já eram previstos mas possibilitavam práticas erradas de adoção”, afirma.
Nesse sentido, segundo o promotor, os abrigos devem retomar o caráter de brevidade e excepcionalidade, que está previsto no ECA. “Com essa situação, os abrigos eram tidos como a resolução dos problemas sendo que muitas vezes, na verdade, eles acabam criando problemas ainda maiores”, denuncia. O promotor Murilo Digiácomo ressalta também que políticas públicas vão ser desenvolvidas a partir da nova lei para a reaproximação da família, já que protegê-la é dever do poder público.
Outra medida prevista pela nova lei é a responsabilização do judiciário em orientar casais que querem fazer a adoção e gestantes que desejam abrir mão da guarda dos filhos. O serviço de atenção às gestantes e adotantes, entretanto, já deve estar estruturado e organizado pelo poder municipal para que o judiciário possa desempenhar essa função. Outro ponto é a previsão de recursos para o investimento em equipes interdisciplinares, que segundo Digiácomo, são o ponto chave para o processo de convivência familiar. “A interdisciplinaridade é essencial para acabar com essa cultura que foi criada de que a família de origem é ruim enquanto a nova é a salvadora”, afirma.
A promotora de justiça e associada à ABMP, Laila Shukair, reconhece o avanço representado por esta previsão, mas critica o choque que ocorre com a realidade. “Há uma urgência de que isso seja feito por parte do Judiciário, Ministério Público e equipe técnica. O que me preocupa é que não temos no país técnicos e psicólogos suficientes em todas as comarcas para atender a todas as necessidades dessa transição. Não temos também varas especializadas suficientes para isso”, alerta.
Outro ponto levantado por Laila é que, com a agilização do processo de destituição, os filhos das famílias pobres podem ser prejudicados pela ausência de programas municipais para o fortalecimento do vínculo familiar. “A maior causa de abrigamento é a pobreza e a miséria. Então, se já houvessem programas sociais que atendessem às necessidades das famílias pobres essa lei nem precisaria existir”, explica. Segundo ela, o prazo de reintegração à família só poderia existir se houvesse todo o aparato do Sistema de Justiça e equipes técnicas em cada comarca, para que criança e família não fossem prejudicadas pela ausência do Sistema de Garantia dos Direitos.
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