segunda-feira, 3 de agosto de 2009

Lula sanciona nova Lei Nacional de Adoção


Lula sanciona nova Lei Nacional de Adoção

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou ontem a nova Lei Nacional da Adoção. Durante a cerimônia, o presidente destacou que a legislação avança na proteção e na garantia de direitos das crianças e adolescentes brasileiros. Lula saudou o empenho das entidades e parlamentares que trabalharam no projeto, destacando a atuação da deputada Maria do Rosário (PT-RS), que foi presidente da comissão especial que analisou o projeto na Câmara e relatora do substitutivo aprovado no plenário.

A lei está centrada na garantia do direito de crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária, estabelecida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). “Essa proposta é um passo importantíssimo na prevenção do abandono. Estamos criando condições para que as famílias cuidem das crianças como uma prioridade. Mas quando isso não for possível, queremos que os processos de adoção sejam agilizados. Toda criança que entrar em um abrigo deve ter um plano de desabrigagem, com um prazo para sair de lá. O que não pode mais é as crianças passarem toda a infância e adolescência num abrigo, como ocorre atualmente”, explicou Maria do Rosário.

Lula destacou o fato da lei prever uma política de convivência social e comunitária das crianças e o conceito de família ampliada, que reconhece a responsabilidade de parentes próximos das crianças como avós e tios. O presidente citou ainda a redução da burocracia e a prioridade em manter unidos os irmãos como avanços conquistados. “Esse é mais um passo para o resgate da cidadania infanto-juvenil no Brasil”, disse.

A legislação sancionada, segundo o presidente, coloca o Brasil num lugar de destaque no mundo ao criar condições para evitar o abandono. “Não é todo dia que um presidente da República tem a felicidade de sancionar uma lei que nasceu do sentimento mais nobre que existe: o amor entre os seres humanos.”

Avanço - A lei permite que a adoção seja feita por maiores de 18 anos, independentemente do estado civil, e, no caso de adoção conjunta, exige que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável. Estabelece, ainda, a criação de cadastros nacional e estaduais de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e de pessoas ou casais habilitados. Também haverá um cadastro de pessoas ou casais residentes fora do País interessados em adotar.

Entre as alterações do texto, está a definição do conceito de família ampla, com o empenho na permanência das crianças e adolescentes na família original e, em caso de impossibilidade, com parentes próximos. Também será reduzido o tempo de permanência nos abrigos, que deverá ser, no máximo, de dois anos.

Com a lei, irmãos também permanecerão juntos na adoção, a não ser que alguma situação justifique a adoção em separado. Outra medida é a adoção de crianças indígenas e oriundas de comunidades quilombolas prioritariamente em suas próprias comunidades, com o objetivo de preservar a identidade cultural.

Uma das novas medidas adotadas é a exigência de preparação prévia dos pais adotivos e de acompanhamento familiar pós-acolhimento. Para adoções internacionais, a Lei exige, ainda, que o estágio de convivência seja cumprido dentro do território nacional por, no mínimo, 30 dias. Ressalta-se, no entanto, que a adoção internacional será possível somente em última hipótese, sendo a preferência dada sempre a adotantes nacionais e, em seguida, a brasileiros residentes no exterior. A medida está de acordo com a Convenção de Haia para a adoção internacional.

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