terça-feira, 28 de dezembro de 2010

Amigos(as),




Acabei de ler e assinar este abaixo-assinado online: «de Moção de Apoio ao projeto de resolução nº 11 de 2007, que propõe a Criação da Comissão Permanente de Defesa da Criança e do Adolescente na ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO»



http://www.peticaopublica.com.br/PeticaoVer.aspx?pi=P2010N5012



Pessoalmente, concordo com este abaixo-assinado e acho que você também pode concordar.



Assine o abaixo-assinado e divulgue para seus contatos.



Obrigado,

Marcelo Nascimento

terça-feira, 21 de dezembro de 2010

Comissão aprova data única para eleição de conselheiro tutelar municipalComissão aprova data única para eleição de conselheiro tutelar municipal

Comissão aprova data única para eleição de conselheiro tutelar municipal




Arquivo - Gilberto Nascimento



Elcione Barbalho: unificação da data da eleição dará mais visibilidade ao papel social dos conselhos.A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou nesta quarta-feira (15) o Projeto de Lei 6549/09, do deputado Neilton Mulim (PP-RJ), que estabelece uma data única em todo o País para as eleições de conselheiro tutelar do municípios. Pela proposta, as eleições serão realizadas no segundo domingo do mês de julho, a cada três anos, em pleito direto. O conselho tutelar é o órgão municipal responsável por fiscalizar o cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.



O projeto acrescenta artigo ao Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90). A lei diz que, em cada município, haverá, no mínimo, um conselho tutelar composto de cinco membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de três anos, permitida uma recondução. Porém, o estatuto não especifica data e regras para a eleição dos conselheiros.



A relatora, deputada Elcione Barbalho (PMDB-PA), recomendou a aprovação da proposta. "A unificação da data da eleição dos conselheiros tutelares em todo o país dará mais visibilidade ao importante papel social do conselho", disse. "Além disso, possibilitará a adoção de medidas que visem à capacitação e ao aperfeiçoamento dos conselheiros eleitos, para que possam atuar de maneira mais uniforme, com um embasamento técnico mais consistente", completou.



Conforme o texto aprovado, será admitida, em caráter excepcional, a prorrogação de mandatos dos conselheiros tutelares até a data de posse dos primeiros conselheiros eleitos nos termos do projeto. O objetivo é evitar problemas de continuidade no funcionamento dos conselhos.



Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado ou rejeitado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.



Íntegra da proposta:

PL-6549/2009

terça-feira, 30 de novembro de 2010

do Portal Pró-Menino




No próximo dia 02/12, quinta-feira, às 11h30 (horário de Brasília), participe de um bate-papo com Renato Mendes, coordenador nacional do Programa Internacional para Eliminação do Trabalho Infantil da OIT – Brasil.



Renato irá falar sobre o Mapa para alcançar a Eliminação das Piores Formas de Trabalho Infantil até 2016 e suas implicações para o combate à prática. O documento, aprovado ao final da Conferência Mundial sobre Trabalho Infantil, realizada em Haia em maio de 2010, faz um chamado a governos, interlocutores sociais e organizações da sociedade civil para aumentar os esforços mundiais em prol da eliminação das piores formas de trabalho infantil por meio da garantia de acesso à educação, proteção social e trabalho decente.



O chat será promovido no ambiente da etapa virtual do III Encontro Internacional contra o Trabalho Infantil (o link estará disponível aqui na data do chat). Além do bate-papo, outras atividades sobre esse tema já estão programadas para os próximos dias, dando início às atividades da rede internacional de combate ao trabalho infantil. Acompanhe e participe das discussões.

http://www.promenino.org.br/

Aberta inscrição de curso para Conselheiros dos Direitos e Tutelares

Continuam abertas as inscrições do processo de seleção para o Curso de Atualização de Conselheiros Tutelares e dos Direitos da Criança e do Adolescente, na modalidade à distância.




O curso, que é gratuito, é promovido pela Escola Nacional de Saúde Pública Sérgio Arouca (ENSP), Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR) e é desenvolvido na modalidade à distância, ou seja, online. As atividades durarão quatro meses e serão distribuídas em quatro módulos, com carga horária de 72 horas que exigem dedicação minima de 06 horas semanais.



O objetivo é trabalhar as competências conceituais, comunicativas, interpessoais e políticas, para que eles reconheçam na legislação disponível, os mecanismos para zelar e garantir a promoção dos direitos infanto-juvenis.



O curso desenvolverá, por exemplo, a capacidade de identificação de situações de violação dos direitos, aquisição de capacidade crítica e de raciocínio, atenção às necessidades e respeito à diversidade no desenvolvimento de atribuições frente à defesa e garantia dos direitos de crianças e adolescentes. Além de criar uma reflexão sobre como contribuir para a realização de diagnósticos locais e desenvolvimento de políticas públicas para o setor.



Carmen Silveira, Secretária Nacional de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente e vice-presidente do CONANDA, ressalta a importância da formação continuada para os Conselheiros dos Direitos e Tutelares. "Eles são a base do Sistema de Garantia dos Direitos. A recomposição frequente de equipes, os novos cenários da infância e adolescência e até mesmo as mudanças nos marcos legais e institucionais exigem a formação continuada dos Conselheiros", afirmou.



A Secretária Nacional de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente junto com o CONANDA trabalharam fortemente nos últimos anos para a qualificação de Conselheiros. Foram criadas Escolas de Conselhos em 21 estados e ministrados vários cursos através do ensino à distancia. "São mais de 60 mil vagas ofertadas ao todo. Sem dúvidas, foi o maior investimento feito para a rede de conselhos nesses 20 anos de implementação do ECA”, enfatiza Carmen.



Para este curso de atualização serão abertas 1.625 vagas. 70% delas estão reservadas aos conselheiros tutelares e dos direitos e 30% aos profissionais que atuam na rede de atendimento a crianças e adolescentes.



Para participar da seleção, o candidato deve estar exercendo mandato de Conselheiro Tutelar ou de Conselheiro dos Direitos ou estar atuando na rede de atendimento a crianças e adolescentes há pelo menos dois anos. Além disso, é exigido escolaridade de nível médio ou superior. O participante também deve dispor de recursos ágeis de conectividade via internet, possuir habilidade para utilizar computadores e recursos como email, fórum, chat, além de ter disponível pelo menos 06 horas semanais para os estudos.



Cada candidato deverá efetivar seu PEDIDO DE INSCRIÇÃO até o dia 5 de janeiro de 2011, via internet, por meio do preenchimento de uma ficha disponível no site da Fiocruz.



Além da inscrição, o interessado também deve mandar pelo Correio, através de carta registrada ou Sedex, os seguintes documentos:



1 - Certificado de conclusão do ensino médio (2º grau) ou Diploma de conclusão de curso superior em qualquer área, devidamente registrado (FOTOCÓPIAS COM FRENTE E VERSO AUTENTICADOS). Em ambos os casos os documentos devem ser expedidos por instituição reconhecida pelo MEC;



2 - Curriculum vitae simplificado (sugestão no Anexo I);



3 - Carteira de Identidade – RG, que contenha o campo naturalidade (não serve a CNH) e CPF (FOTOCÓPIAS COM FRENTE E VERSO AUTENTICADOS);



4 - 01 (um) retrato 3x4 recente e de frente, com o nome completo do candidato escrito no verso. Não serão consideradas cópias escaneadas;



5 - Certidão de Casamento, caso haja alteração no nome constante da documentação apresentada;



6 - Documento de comprovação legível de estar exercendo o cargo de Conselheiro Tutelar, Conselheiro dos Direitos da Criança e do Adolescente ou de estar atuando como profissional da rede de atendimento a crianças e adolescentes;



7 - Compromisso do candidato quanto a sua disponibilidade de dispor, no mínimo, de 6 seis horas semanais, para dedicar-se aos estudos e pesquisas demandadas pelo curso, de acordo com o modelo no Anexo II do Edital.



8 - Comprovante de Postagem, emitida pela ECT (Correios).



É importante chamar atenção para o envio correto da documentação pelo Correio. Em processos anteriores, vários candidatos não conseguiram vaga porque não autenticaram os documentos ou não enviaram a documentação completa, portanto, é imprescindível conhecer o Edital publicado no último dia 05 de novembro.



A lista de candidatos selecionados será publicada a partir do dia 28 defevereiro de 2011, no site da Fiocruz no EAD. Para recorrer do resultado, o interessado deverá encaminhar o recurso através do e-mail: pseletivo@ead.fiocruz.br.





Fonte: Portal dos Direitos da Criança

Eleição do CONANDA - Sociedade Civil 2011 a 2012

O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) realizou na última sexta-feira, 26 de novembro, a eleição de titulares e suplentes para representação civil no Conselho para o biênio 2011 - 2012.




Trinta e oito instituições participaram do processo eleitoral. Trinta e duas delas concorreram às 14 vagas de titulares e 14 de suplentes.



Foram eleitas titulares: Central Única dos Trabalhadores (31 votos); Associação Brasileira de Magistrados, Promotores de Justiça e Defensores Públicos da Infância e da Juventude (28 votos); Ordem dos Advogados do Brasil (28 votos); Pastoral do Menor (27 votos); Inspetoria São João Bosco (26 votos); Pastoral da Criança (26 votos); União Brasileira de Educação e Ensino – Marista (26 votos); Aldeias Infantis SOS do Brasil (24 votos); Associação Cristã de Moços (21 votos); Federação Nacional das APAES do Brasil (21 votos); Federação Nacional dos Empregados em Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas (21 votos); Movimento Nacional de Meninos e Meninas de Rua (18 votos); Movimento Nacional de Direitos Humanos (15 votos) e Sociedade Literária e Caritativa Santo Agostinho (15 votos).



A suplência ficou com as seguintes instituições: Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (14 votos); Conselho Federal de Psicologia (13 votos); Sociedade Brasileira de Pediatria (12 votos); Associação Brasileira dos Terapeutas Ocupacionais (11 votos); Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (11 votos); Fundação Abrinq pelos direitos da criança (11 votos); Instituto Brasileiro de Inovações em Saúde Social (11 votos); Conselho Federal ao Serviço Social (10 votos); Criança Segura (10 votos); Federação Nacional das Associações para Valorização de Pessoas com Deficiência (10 votos); Fundação Orsa (10 votos); Visão Mundial (09 votos); Associação Brasileira de Autismo (08 votos) e Força Sindical (07 votos).



Desafios



Os novos representantes da sociedade civil terão como desafio centrar esforços para que o Plano Decenal e a Política Nacional dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes, em processo de finalização, sejam contemplados no Plano Plurianual (PPA), garantindo, assim, sua efetiva execução.



Nos dias 30 de novembro e 1º de dezembro o CONANDA se reunirá para analisar e compilar as contribuições enviadas ao Plano Decenal através da consulta pública. O objetivo é que o material seja entregue à presidenta eleita até o dia 17 de dezembro.



Eleição



O processo eleitoral foi conduzido por representantes do Fórum Nacional dos Direitos da Criança e (FNDCA) e fiscalizado pelo Ministério Público Federal. Ao abrir a mesa, o Secretário de articulação do FNDCA, Valdir Gurgel, ressaltou o momento importante por que passa a área da infância e adolescência no Brasil, com a aprovação de um Plano Decenal, que vai traçar objetivos para os próximos dez anos. “Esperamos que esse novo grupo que dê o suporte para conseguirmos transformar em realidade os compromissos do Plano Decenal. Temos que fazer acontecer, pensando em uma realidade macro, mas respeitando as diferenças”, disse.



Compromissos assumidos pelas entidades



Antes do início da votação, os representantes das organizações tiveram três minutos para apresentar propostas de trabalho para a nova gestão do CONANDA.



Foi unânime a opinião de que o maior desafio será garantir recursos no orçamento para a efetiva implementação do Plano Decenal e da Política Nacional dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes.



Conheça algumas características das entidades eleitas titulares do CONANDA:



- Central Única dos Trabalhadores: “defesa intransigente dos direitos das crianças e adolescentes”.



- Associação Brasileira de Magistrados, Promotores de Justiça e Defensores Públicos da Infância e da Juventude: “fortalecimento do sistema de justiça para o atendimento a crianças e adolescentes”.



- Ordem dos Advogados do Brasil: “defesa para que a justiça prevaleça como direito, principalmente a partir do Plano Decenal.”



- Pastoral do menor: “estímulo de ações coletivas de entidades com a inserção de crianças e adolescentes nos debates.”



- Inspetoria São João Bosco: “fortalecimento do debate sobre acolhimento, vínculos familiares e comunitários.”



- Pastoral da criança: “desenvolvimento de ações de combate à mortalidade infantil.”



- União Brasileira de Educação e Ensino – Marista: “representação no Conselho para conseguir aprovação de recursos no Plano Plurianual para tirar do papel o Plano Decenal”.



- Aldeias Infantis SOS do Brasil: “fortalecimento da atuação dos Conselhos setoriais para a garantia dos direitos infanto-juvenis.”



- Associação Cristã de Moços: “trabalho pela diversidade, congregando crianças e adolescentes sem distinção de raça, posição social, crença religiosa, política ou de qualquer natureza.”



- Federação Nacional das APAES do Brasil: “fazer valer a convenção da ONU que diz respeito aos direitos das pessoas com deficiência.”



- Federação Nacional dos Empregados em Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas: “trabalho direto para a implantação de educação em todos os municípios brasileiros.”



- Movimento Nacional de Meninos e Meninas de Rua: “estímulo ao protagonismo infanto-juvenil e a abertura para diálogo com outros atores do Sistema de Garantias de Direitos.”



- Movimento Nacional de Direitos Humanos: “fortalecimento do estado democrático de direitos”.



- Sociedade Literária e Caritativa Santo Agostinho: “resgate da cidadania para uma maior autonomia do protagonismo de crianças e adolescentes.”



Fonte: Rede ANDI Brasil

Campanha Nacional sobre o Impacto do Racismo na Infância e Adolescência.

"O impacto do preconceito nas crianças"
*Ana Márcia Diógenes



Como uma pessoa se torna preconceituosa? Como se torna racista?


Todas as crianças nascem “zeradas” em termos de pensamento ou comportamento de segregação, mas, com o tempo, dependendo de influências ou vivências, podem acumular um volume de lógicas e raciocínios que redundam no não reconhecimento do outro, quando este outro é de raça ou cor diferente da sua.



Pais, parentes e professores, pelo papel que têm na formação da criança, são responsáveis para que um cidadão aprenda a respeitar, desde cedo, a diversidade étnico-racial.



Mesmo a prática do racismo sendo crime inafiançável e imprescritível, segundo a Constituição de 1988 (art. 5º - inc. XLII), é comum assistirmos falas e declarações de conteúdo racista como algo “comum” em tom de brincadeira, ou de piadas. Isso tem se reproduzido de geração a geração e passado de pai para filho, como se fosse um costume de família.



Dessa forma “natural”, em tom de brincadeira, poucos assumem o preconceito, mas os efeitos na formação de uma criança são concretos: ela passa a não compreender a riqueza da diferença e a igualdade dos direitos entre as pessoas. São impactos visíveis na vida de crianças e adolescentes negros, indígenas e brancas.



O Unicef, como agência da ONU que tem a missão de defender direitos de crianças e adolescentes, lança, dia 29, campanha em nível nacional para alertar sobre o impacto do racismo na vida de milhões de crianças e adolescentes e contribuir para promover iniciativas que reduzam as disparidades.



Os números falam por si. No Brasil vivem 31 milhões de crianças negras e 160 mil indígenas, ou seja, 54,5% das crianças são negras ou indígenas. Um dado que assusta e que revela as disparidades: 65% das crianças pobres são negras.



Quando se analisam números da mortalidade infantil, de crianças fora da escola ou de mortes de adolescentes negros, fica ainda mais explícita a necessidade de alertar a sociedade e mobilizar para que sejam asseguradas a equidade e a igualdade étnico-racial desde a infância.



A campanha sobre o racismo na infância foi desenvolvida com o objetivo de contribuir para rever o imaginário, principalmente quebrar a comodidade da falsa afirmação de que não existe racismo no Brasil; ajudar a promover o respeito entre as pessoas e práticas que combatam a discriminação, colaborando para a afirmação das identidades de crianças indígenas, negras e brancas.



Entre os resultados esperados, está o aumento do reconhecimento sobre os efeitos do racismo na vida de crianças e adolescentes e da valorização de direitos, identidades e da diversidade cultural.



Em nível de políticas públicas, o que se espera é a formulação e implementação de ações voltadas para a redução das disparidades na educação, saúde e proteção dos direitos.



O conceito de equidade, ou seja, a disposição para que o direito do outro seja reconhecido de forma imparcial e igualitária, é o que move a campanha.



E é o que se espera que seja percebido como valor a ser cultivado na educação de crianças e adolescentes, para que gerações de crianças e adolescentes negros e indígenas, que passaram séculos à margem de políticas públicas, sejam efetivamente reconhecidos na categoria de sujeitos de direitos.



No Brasil vivem 31 milhões de crianças negras e 160 mil indígenas, ou seja, 54,5% da população infantil.



*Ana Márcia Diógenes Coord. do Unicef (CE, PI e RN), especialista em Responsabilidade Social e mestranda em Planejamento e Políticas Públicas pela Uece

domingo, 21 de novembro de 2010

Justiça de São Paulo proíbe livro distribuído a alunos do estado por considerar conteúdo erótico

Justiça de São Paulo proíbe livro distribuído a alunos do estado por considerar conteúdo erótico


Por: Amanda Cieglinski, da Agência Brasil
Publicado em 19/11/2010, 16:11

Brasília – Depois de o Conselho Nacional de Educação (CNE) recomendar que o livro Caçadas de Pedrinho, de Monteiro Lobato, não seja distribuído às escolas públicas por ser considerado racista, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) proibiu que a obra Os Cem Melhores Contos Brasileiros do Século continue sendo entregue a alunos da rede estadual.

De acordo com a decisão, em caráter liminar, a obra contém "elevado conteúdo sexual, com descrições de atos obscenos, erotismo e referência a incesto".

A obra faz parte de um programa da Secretaria de Educação de São Paulo que distribui livros para alunos da rede. O projeto destina-se a estudantes dos últimos anos do ensino fundamental e do ensino médio. O órgão não confirmou quantos exemplares foram distribuídos, nem a faixa etária dos alunos que os receberam. Também não informou se irá recorrer da decisão.


O livro reúne contos de autores brasileiros publicados a partir de 1900, entre eles Machado de Assis, João do Rio, Lima Barreto, Carlos Drummond de Andrade, Clarice Lispector. A principal motivação para o tribunal vetar a obra seria o texto Obscenidades para uma Dona de Casa, de Ignácio Loyola Brandão, que conta a história de uma mulher casada que recebe cartas anônimas de um homem.

A decisão do tribunal diz que o texto é "inapropriado para estudantes do segundo ciclo do ensino fundamental e do ensino médio, que têm entre 11 e 17 anos, sem desmerecer, em hipótese alguma, a qualidade técnica e literária das obras."

A Secretaria de Educação está proibida de distribuir o livro sob pena de multa de R$ 200 por exemplar que seja entregue aos alunos. Entretanto, os livros que já estão com os estudantes não precisarão ser recolhidos. Segundo o TJ-SP, "o eventual desrespeito à dignidade das crianças e adolescentes já teria se consolidado, portanto, seria ineficaz o recolhimento das obras".
__._,_.___

Dia Nacional de Combate ao Câncer Infantil, que será celebrado anualmente no dia 23 de novembro.


LEI Nº 11.650, DE 4 DE ABRIL DE 2008

Institui o Dia Nacional de Combate ao Câncer Infantil e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º
 Fica instituído o Dia Nacional de Combate ao Câncer Infantil, que será celebrado anualmente no dia 23 de novembro.

Art. 2º
 Os objetivos do Dia Nacional de Combate ao Câncer Infantil são:

I estimular ações educativas e preventivas relacionadas ao câncer infantil;

II promover debates e outros eventos sobre as políticas públicas de atenção integral às crianças com câncer;

III apoiar as atividades organizadas e desenvolvidas pela sociedade civil em prol das crianças com câncer;

IV difundir os avanços técnico-científicos relacionados ao câncer infantil;

V apoiar as crianças com câncer e seus familiares.

Art. 3º 
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de abril de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
José Gomes Temporão

quarta-feira, 20 de outubro de 2010

Organização do CMDCA São Paulo

Amig@s querid@s!!

Estou repassando e ajudando a divulgar esse projeto aos meus conhecidos e amigos por acreditar na importância do incentivo a leitura por nós adultos . O banco Itaú está com um projeto muito bacana de incentivo a leitura. ( Ler faz Crescer ) Ao preencherem o cadastro eles enviam uma coleção de livros gratuitamente para casa de vocês . Acho, que ações como essa são super importantes e necessárias em nosso país... onde a maioria, infelizmente, se tornam analfabetos funcionais.

Aproveitem a oportunidade , peçam os livros... leiam !! E se não tiverem filhos, leiam para seus sobrinhos... ou doem os livros para algum amigo, que tenha filho ou para alguma instituição educacional ou escola. A leitura é essencial para uma melhor formação. Vamos ajudar nossos pequenos a cultivarem o hábito pela leitura !! Vamos apresentar esse mundo mágico, que se esconde a cada página... a cada livro !!

Leiam ... para nossas crianças !!!





Já solicitei o meu. é simples e rapido.



http://www.lerfazcrescer.com.br/#/home

sábado, 16 de outubro de 2010

Documento Base de Orientação para o 5º Congresso Nacional de Conselhos Tutelares

Documento Base de Orientação para o 5º Congresso Nacional de Conselhos Tutelares



Apresentação:

O documento apresenta orientações gerais aos Estados e Distrito Federal sobre o 5º Congresso Nacional de Conselhos Tutelares, que acontece entre os dias 16 a 20 de novembro


O documento tem caráter de orientação às associações e/ou fórum de representações dos conselheiros tutelares nos Estados e foi pensado para contribuir com a mobilização e articulação dos encontros preparatórios para o 5º Congresso Nacional.

A proposta é qualificar os debate e as deliberações a serem discutidas durante o 5º Congresso Nacional.

1 - Sobre o Eixo Temático do 5º Congresso Nacional

O 5º Congresso Nacional de Conselhos Tutelares terá como tema “Conselho Tutelar aí Está do Tamanho do Brasil – Desafios no Atendimento, Desafios no entendimento”. A proposta é debater diretrizes e estratégias, além de políticas públicas, para fortalecer os conselhos tutelares brasileiros.

O Congresso será precedido de Congressos Estaduais, realizado sob a responsabilidade de Associações e/ou Fóruns de Conselheiros Tutelares integrantes do FNCT, que terão como objetivo discutir a temática sugerida e escolher os congressistas que representarão os 26 estados e Distrito Federal no Encontro Nacional.

Além de discutir as especificidades e desafios locais para atuação dos conselheiros tutelares, a recomendação é que nos encontros estaduais sejam trabalhados os eixos temáticos abaixo, considerados estratégicos na agenda de discussão dos conselheiros tutelares.

Dentre os eixos temáticos sugeridos, destacamos:

Eixo 01 - Aspectos legais e jurídicos do funcionamento dos Conselhos Tutelares

Sugestão de subtemas:

- A natureza jurídica dos Conselhos Tutelares

- Regulamentação da função dos conselheiros tutelares;

- Resolução 113 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente que trata do fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos;

- Práticas de atendimento e atribuições nos Conselhos Tutelares;

Eixo 02 – Política Pública e Articulação com Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente

Subtemas sugeridos:

- Papel do Conselheiro tutelar na construção, implementação e fiscalização do Orçamento

- Estratégias e desafios de relacionamento com o sistema de garantia dos direitos da criança e do adolescente, na perspectiva dos Conselhos Tutelares.

- Política Nacional de Assistência Social e Garantia dos Direitos – o atendimento a crianças e adolescentes

- Política Nacional de Convivência Familiar e Comunitária e a nova lei da adoção (Lei 12.010)

- Lei 12015 referente aos crimes de natureza sexual;

- Artigo 95 do Estatuto da Criança e do adolescente que trata da fiscalização pelo Conselho Tutelar das entidades de atendimento;

- A importância do diagnóstico na implementação da política pública para criança e o adolescente – o SIPIA CT

Eixo 03 – Conselhos Tutelares e Sociedade

Subtemas sugeridos:

- A questão do atendimento a criança indígena;

- A diversidade sexual no contexto da proteção dos direitos da criança e do adolescente;

- Alienação parental

- Drogas, infância e juventude no contexto da política pública.







Da escolha dos delegados

Os congressistas titulares e suplentes, representantes dos Estados e Distrito Federal no 5º Congresso Nacional de Conselhos Tutelares, serão escolhidos nos Congressos Estaduais de Conselheiros Tutelares.

A representação de congressistas será a mesma para todos os Estados, sendo 30 congressistas conselheiros e/ou ex-conselheiros tutelares; 04 congressistas convidados, além de 03 congressistas (um titular e dois suplentes) representantes do Estado no FCNCT.

Da logística e questões operacionais

- Os Estados e Distrito Federal podem enviar relatório informando sobre o que foi discutido nos Encontros Estaduais até o dia 30 de setembro.

- Todos os congressistas participantes do 5º Congresso Nacional de Conselheiros Tutelares necessitam contribuir com a taxa de adesão ao Fórum Colegiado Nacional de Conselheiros Tutelares no valor de R$ 50,00.

- O Congresso custeará as despesas com hospedagem e alimentação dos congressistas para os quatros dias de atividades no local do evento.

- A chegada dos congressistas deverá ser feita, impreterivelmente, no dia 16 de novembro, a partir das 14 horas. A saída, por sua vez, deverá ocorrer no dia 20 de novembro até às 14 horas.

- O transporte (em táxis e outros meios de locomoção em Brasília ) e custos adicionais dos congressistas durante o Congresso ficarão sob a responsabilidade de cada uma das delegações.

- O deslocamento dos congressistas para atividade de Comemoração do dia 18 de Novembro (Dia Nacional do Conselheiro Tutelar) no Congresso Nacional, em Brasília, será de responsabilidade das delegações;

- O envio das inscrições dos congressistas escolhidos nos Encontros Estaduais, bem como o envio de taxa de adesão, deverá ser feito para a Coordenação Executiva do Fórum Colegiado Nacional de Conselheiros Tutelares, impreterivelmente, até o dia 30 de setembro.

- O Congresso disponibilizará o translado do Aeroporto e do Terminal Rodoviário de Brasília aos congressistas apenas no dia 16 de novembro (chegada) e no dia 20 de novembro (partida);

- O Congresso não custeará despesas com medicamentos de congressistas com doenças crônicas;



Produção de textos base para os três eixos:

Eixo 01 - Aspectos legais e jurídicos do funcionamento dos Conselhos Tutelares

Essencialmente a discussão é sobre a natureza jurídica dos Conselhos Tutelares (como instituição, serviço e atores na rede). Esse debate vai atrelado ao debate das práticas e atribuições de Conselheiros Tutelares e tendo como pano de fundo o reconhecimento dos conselheiros no conjunto do sistema de Garantia de Direitos (regulamentação da função passa por aí). Isso tenta amarrar as preocupações levantadas para esse eixo.



Eixo 02 – Política Pública e Articulação com Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente

Como discutir a articulação das políticas públicas no debate sobre a proteção integral à criança e ao adolescente é o foco desse eixo. Para isso, o debate passa pelo modo como está pensada a atuação conselheiro em um espaço que ele tem dificuldade de entrar como é Orçamento. Aqui está o entendimento de que proteção tb se faz contribuindo com a garantia de recursos para financiar a política pública para infância e na participação protagônica dos CTs na construção da política municipal para infância. Pegando carona nisso, a política pública funcionando é para o CT algo necessário. Mas isso é algo que depende dele como conselheiro. Isso levanta as discussões históricas de que conselheiros não pode só atuar para apagar incêndios ou ser lembrado apenas para atuar em casos onde o problema já foi criado.

Pensando na política pública, para que ela funcione é necessário além do dinheiro, diagnóstico das demandas e condições técnicas para a rede de proteção social existir. A política nacional de assistência social entra no rol de preocupação primeira porque além da capilaridade que Sistema Único de Assistência Social tem tido, é a política



que tem concentrado ações (mas sobretudo estratégias de proteção social) interessantes e fundamentais para proteção dos direitos humanos de crianças e adolescentes.

Conhecer o SUAS é entender a lógica que tem sido trabalhada para a proteção social: a territorialidade. É na política de assistência que estão os serviços de referência e contra-referência demandados por toda a rede de proteção da criança e do adolescente. Saber sobre como funcionam, mas também como o Conselho Pode atuar tanto para fortalecer como para integrar estratégias com essa política, aproveitando do potencial da própria política é um debate interessante.

Outro ponto é afinar na perspectiva dos conselheiros tutelares o que é ainda desafio e o que pode ser interessante para fortalecer o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente. Os desafios históricos de relacionamento institucional até a questões de procedimentos que retomam as discussões do eixo I podem ser problematizadas aqui na perspectiva da construção da configurada rede de proteção. Discutir as fragilidades e as fortalezas no diálogo com o Sistema de Garantia, elencar os principais entraves (aqui entraves políticos), tentar entender a origem dos problemas da rede em relação aos Conselhos Tutelares e vice-versa seria um caminho

Eixo 03 – Conselhos Tutelares e Sociedade

A questão central é como pensar as demandas novas ou antigas (mas agora percebidas como demandas dos CTS) no que se refere à uma criança e um adolescente com especificidades que acabam dispersas em uma concepção de criança e adolescente que o ECA tentou superar na construção de um paradigma que ainda não é hegemônico.São crianças e adolescentes com direitos sexuais, com identidades variadas ligadas a sua origem terrritorial/geográfica, sua comunidade étnica ou ainda crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade em função de práticas e comportamentos peculiares, consequência de novas configurações e dinâmicas de uma sociedade contemporânea que sempre reatualiza em problemáticas;

Nesse contexto, como pensar a atuação do conselheiro em uma perspectiva política de pautar questões que nem sempre são consideradas, percebidas e identificadas como violação de direitos pela rede de proteção como um todo. Como dizer a uma rede adultocêntrica e por vezes que naturaliza a compreensão de infância que adolescentes indígenas precisam ser tratados na perspectiva da equidade e não pela ótica da igualdade meramente. Ou ainda como atuar na proteção de adolescentes meninas vulneráveis em um cultura machista a uma lógica de opressão construída historicamente e que, por muitas vezes, acabamos reforçando como atores do sistema de proteção.

A questão aqui é se perguntar como as novas configurações da sociedade e as problemáticas trazem demandas aos conselhos e como essas questões podem e precisam ser pensadas criticamente. Aqui quanto mais nossos olhares puderem ser amplos, mais serão as demandas sociais de ordens variadas que conseguiremos visualizar chegando aos Conselhos e interferindo na causa das violações de direitos que são atendidas. A idéia é levantar e trazer essas questões para o debate, pontuando os desafios, demandas e limitações que essas mesmas questões colocam ao trabalho dos CTs.

Esse resumo é uma forma de orientar com diretrizes os debates para cada um dos eixos definidos para o Congresso nacional.

Essa sistematização atende ao pedido das colegas que estão nos ajudando a montar a metodologia. É uma forma que elas terão para ajudar a organizar as discussões e torná-las produtivas no tempo que é colocado para a realização do Congresso.

ALGO IMPORTANTE

Seria necessário que os encontros estaduais gerassem documentos com propostas/recomendações e indicativos para cada um dos eixos. A questão do opcional aqui precisa ser reconsiderada se quisermos um debate produtivo no Congresso Nacional.

O envio nesse caso precisaria acontecer como forma de garantirmos a contribuição de todos os Estados nos debates que acontecerão nas oficinas.

Mas que material os Estados devem enviar? Só lembrando, então.O material enviado são idéias com estratégias, recomendações, propostas e até mesmo provocações de cada um dos eixos para serem aprofundadas nas oficinas que serão construídas também por eixo e que vão aproveitar o que será enviado. O material dos estados, portanto, subsidia o trabalho das oficinas para não perdermos tempo!

Por tanto, a idéia é que os Congressos Estaduais subsidiem politicamente o que serão as discussões nas oficinas que por sugestão da equipe de metodologia deveriam gerar como produto estratégias para viabilizar as ações do Fórum em nível nacional no que se refere:

· aos aspectos jurídicos de funcionamento do Conselho Tutelar;

· a articulação com os demais atores do Sistema de Garantia dos Direitos e com as políticas públicas;

· e da relação do Conselho Tutelar com a sociedade.



V-CONGRESSO NACIONAL DOS CONSELHOS TUTELARES



PROGRAMAÇÃO:



DIA 16 DE NOVEMBRO



14:00 Hrs ÀS 20:00 Hrs - CREDENCIAMENTO



18:00 Hrs ÀS 19:00 Hrs - ABERTURA OFICIAL

COMPOSIÇÃO DA MESA

FÓRUM NACIONAL

SEDH/SPDCA

CONANDA

FRENTE PARLAMENTAR

PETROBRÁS

CECRIA

CNJ



19:00 Hrs ÀS 20:00 Hrs - CONFERÊNCIA MAGNA

Conferencista: Carmem de Oliveira

Coordenação: Paulo Roberto (Paulão)(RS) - Vânia Nogueira(MS)



20:00 Hrs - LEITURA E APROVAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO.

Secretario e Coordenador: Halassi Nunes(MT) - João Neto(PI)

Cronometrista: Elizabeth(MG).



21:00 Hrs - JANTAR



DIA 17 DE NOVEMBRO



09:00 Hrs ÀS 10:30 Hrs - PAINEL: NATUREZA JURIDICA DOS CONSELHOS TUTELARES

Painelistas - George Luis(RN) - Olympio de Sá Sotto Maior(ABMP) - OAB.

Secretário e Coordenador: Eulógio Neto(CE) - Marly Demuner(ES)



10:30 Hrs ÀS 12:00 Hrs - DEBATES



12:00 Hrs ÀS 14:00 Hrs - ALMOÇO





14:00 Hrs ÀS 15:30 Hrs - PAINEL: A POLÍTICA DE GARANTIA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Painelistas: SNPDCA - Vicente Faleiros - Petrobrás - CONANDA

Debatedora Helennice Rocha(PA)

Secretário e Coordenador: Sidnéia Santos(SP) e Selma Aparecida(DF)



15:30 Hrs ÀS 16:30 Hrs - DEBATES



16:30 Hrs ÀS 17:00 Hrs - INTERVALO



17:00 Hrs ÀS 18:30 Hrs - PROCEDIMENTOS DO CONSELHO TUTELAR E SIPIA/CT WEB

Painelistas: Professor Edmilson - Sofitex - GT Nacional

Debatedora Jussara Gouveia(PR)

Secretário e Coordenador: Dolores Pelisão(SC) - Wellington Sousa(BA)

20:00 Hrs - JANTAR



DIA 18 DE NOVEMBRO



09:00 Hrs PAINEL: MOBILIZAÇÃO DE MIDIA PELA DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Painelistas: Andi – Daniel Gonçalves de Oliveira

Secretário e Coordenador - Lucinaira de Carvalho(AC) - Dorisel Sousa(MA)





ÀS 09:40 Hrs - PAINEL: PROTAGONISMO JUVENIL E CONSELHOS TUTELARES NA PROMOÇÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Painelistas: Adolescentes - Jhonathan Mercês(GO) - Rosilene Silva(RO)

Secretário e Coordenador - Lucinaira de Carvalho(AC) - Dorisel Sousa(MA)



11:00 Hrs - INTERVALO

12:00 Hrs - ALMOÇO









13:00 Hrs - SAÍDA DOS CONSELHEIROS PARA BRASÍLIA



14:30 Hrs - ATO POLÍTICO NO CONGRESSO NACIONAL



17:30 Hrs - RETORNO PARA O CONGRESSO



20:00 Hrs - JANTAR



DIA 19 DE NOVEMBRO



09:00 Hrs ÀS 11Hrs - PAINEL: CONSELHOS TUTELARES E SOCIEDADE

Painelistas: Bené - Roseli Rocha - Bárbara - Antonio Sardinha

Secretário e Coordenador: Romero José(PE) - Mariza Barros(SE)



11:00 Hrs ÀS 12:00 Hrs - DEBATES



12:00 Hrs ÀS 14:00 Hrs - ALMOÇO



14:00 Hrs ÀS 16:30 Hrs - MINICURSOS:



01- RESOLUÇÃO Nº 113 CONANDA

02- PAPEL DO CONSELHO TUTELAR NA FISCALIZAÇÃO DO ORÇAMENTO

03- ATENDIMENTO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE INDÍGINA

04- DIVERSIDADE SEXUAL

05- SINDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL

06- LEI Nº12.010 - ADOÇÃO, CONVIVENCIA FAMILIAR E COMUNITARIA

07- DROGAS E ADOLESCENTES AUTORES DE ATO INFRACIONAL

08- ARTIGO Nº 95 – FISCALIZAÇÃO DE ENTIDADE DE ATENDIMENTO

09- LEI Nº 12.015 – (CRIMES SEXUAIS)

10- RELAÇÃO ENTRE CONSELHO TUTELAR E CMDCA











16:30 Hrs ÀS 19:00 Hrs - CONTINUIDADE DOS MINICURSOS:



01- RESOLUÇÃO Nº 113 CONANDA

02- PAPEL DO CONSELHO TUTELAR NA FISCALIZAÇÃO DO ORÇAMENTO

03- ATENDIMENTO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE INDÍGENA

04- DIVERSIDADE SEXUAL

05- SINDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL

06- LEI Nº12.010 - ADOÇÃO, CONVIVENCIA FAMILIAR E COMUNITARIA

07- DROGAS E ADOLESCENTES AUTORES DE ATO INFRACIONAL

08- ARTIGO Nº 95 - FISCALIZAÇÃO DE ENTIDADE DE ATENDIMENTO

09- LEI Nº 12.015 - (CRIMES SEXUAIS)

10- RELAÇÃO ENTRE CONSELHO TUTELAR E CMDCA



20:00 Hrs - JANTAR



DIA 20 DE NOVEMBRO



08:00 Hrs ÀS 10 Hrs - ASSEMBLÉIA GERAL:



· PERSONALIDADE JURÍDICA DO FCNCTDebatedores: Jussara Gouveia(PR) - George Luis(RN)



Secretario e Coordenador: Geraldo Francisco(TO) - Alan Patrício(RJ)



10:00 Hrs ÀS 11:30 Hrs - DELIBERAÇÕES



11:30 Hrs ÀS 12:30 Hrs - ENCERRAMENTO DO CONGRESSO

REPRESENTAÇÃO NACIONAL COLEGIADA:

Alan Patrício(RJ), Eulógio Neto(CE), João Neto(PI), Vânia Nogueira(MS), Halassi Nunes(MT), Selma Aparecida(DF), José Edmilson(AL), Adiuilson Ribeiro(RR), Wellington Sousa(BA), Elizabethe Rodrigues(MG), Romero José(PE), Sidnéia Aparecida(SP), Manailma Santos(PB), Marli Demuner(ES), Rosilene Silva(RO), Dorisel Sousa(MA), Paulo Roberto (Paulão)(RS), Mariza Barros(SE), Jhonathan Mercês(GO), Dolores Pelisão(SC), Luiz Xavier(AP), Geraldo Silva(TO), Jussara Gouveia(PR), Silvia Carla(AM), Helennice Rocha(PA), George Luis(RN), Lucinaira de Carvalho(AC).Contatos: Paulão – (51) 9836 0104 – (51) 9275 9285 - paulaodatuca@gmail.com

terça-feira, 12 de outubro de 2010

EDITAL ELEIÇÕES CONANDA

EDITAL ELEIÇÕES CONANDA

SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS
AVISO DE ELEIÇÃO

CONVOCAÇÃO PARA O PROCESSO DE ELEIÇÃO
DA SOCIEDADE CIVIL NO CONANDA – BIÊNIO 2011/2012
Em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.242, de 12 de outubro de 1991, e nos termos do parágrafo 1º do artigo 5º do Regimento Interno do CONANDA, convoco as entidades não-governamentais que atuam na defesa dos direitos da criança e do adolescente para a Assembléia de definição dos procedimentos e eleição das entidades não-governamentais para o biênio 2011/2012, cujos critérios seguem abaixo:
1. Encontram-se abertas as eleições para eleger representantes de entidades não-governamentais titulares e suplentes junto ao CONANDA, sendo que as 14 (quatorze) entidades mais votadas serão titulares e as 14 (quatorze) seguintes serão suplentes, por ordem decrescente de votação.
2. As entidades interessadas em concorrer ao pleito deverão proceder à inscrição para participar do processo de escolha.
3. No ato da inscrição deverão ser apresentados ou postados nos Correios os documentos abaixo relacionados:
a) cópia autenticada do Estatuto da entidade, registrado em cartório;
b)cópia autenticada da Ata da reunião que elegeu a atual representação legal da entidade registrada em cartório;
c)relatório de atividades dos anos de 2008 e 2009;
d)credencial do representante que participará do Assembléia de eleição; e
e) as entidades com atuação em âmbito nacional devem comprovar pelo menos dois anos de atuação ou representação nas áreas de promoção, proteção e defesa ou atendimento dos direitos da criança e do adolescente, em pelo menos cinco unidades federadas e distribuídas em no mínimo duas macrorregiões.
3.1. Os documentos a serem entregues impreterivelmente até 8 de outubro de 2010 devem ser protocolados pessoalmente, no horário das 9h00 às 17h00, ou postados nos Correios, com o seguinte endereçamento:
A/C Secretaria Executiva do CONANDA
SCS, QUADRA 09, LOTE C, EDIFICIO PARQUE CIDADE CORPORATE –
TORRE "A" – 8° ANDAR – CEP 70308-200 – Brasília – DF
Fones: (61) 2025 3534; 2025 3525; 2025 9192.
4. Não serão recebidos documentos por meio eletrônico ou fax.
5. Não será permitido que uma mesma pessoa represente mais de uma entidade durante a Assembléia de eleição.
6. A comissão eleitoral publicará até o dia 26 de outubro de 2010 a lista das entidades inscritas, destacando as que foram habilitadas e não habilitadas.
7. A partir de 26 de outubro de 2010 abre-se prazo de 05 (cinco) dias úteis para recursos.
8 A lista final das entidades credenciadas a participarem das eleições será publicada no DOU até dia o 16 de novembro de 2010.
9. A Assembléia para eleição dos representantes das entidades não-governamentais junto ao CONANDA será realizada no dia 26 de novembro de 2010, no auditório da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, sito na SCS, Quadra 09, Lote C, EDIFICIO PARQUE CIDADE CORPORATE – TORRE A – 8° ANDAR – CEP 70308-200 – Brasília – DF, com a fiscalização do Ministério Público Federal, com início às 9h00 e término às 14h00.
10. A eleição se encerrará a qualquer momento antes do horário estipulado, se todas as entidades inscritas e aptas a votar tiverem exercido seu direito de voto.
11. A comissão eleitoral, criada por meio da Resolução nº 143, de 12 de agosto de 2010, abrirá os trabalhos da Assembléia às 9h30 do dia 26 de novembro de 2010, e repassará os trabalhos do processo eleitoral para a Coordenação Colegiada do Fórum Nacional DCA, que procederá à escolha do(a) presidente, do(a) primeiro(a) secretário(a) e do segundo(a) secretário(a) dos trabalhos, apresentando em seguida proposta de regimento interno para a condução dos trabalhos.
12. Será lavrada ata da Assembléia de eleição e encaminhada ao Presidente do CONANDA no prazo de sete dias, prorrogáveis por igual período.
13. Os resultados das deliberações da comissão eleitoral serão divulgados no site: www.direitosdacrianca.org.br.
14. A posse dos Conselheiros titulares e suplentes ocorrerá no dia 15 de dezembro de 2010, sendo o ato conduzido pelo Presidente do CONANDA, de acordo com os artigos 5°, §5° do Regimento Interno e 13 da Resolução nº 105/2005.
15. Os casos omissos serão deliberados pela comissão eleitoral, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, bem como informações adicionais poderão ser obtidas diretamente na Secretaria Executiva do CONANDA.
Brasília-DF, 15 de setembro de 2010.
FÁBIO FEITOSA DA SILVA
Presidente do CONANDA
[Diário Oficial da União 184, Seção 3, sexta-feira, 24 set. 2010, pp. 2-3]

O Educador Social e a Educação de Rua

"O Educador Social e a Educação de Rua"
Dias 27 e 28 de Outubro
 
 
PROGRAMA- Identidade Individual e Coletiva;
- Fundamentos da educação social de rua e a Pedagogia do Diálogo;
- Análise de Conjuntura -  desigualdades sociais;
- O contexto histórico da situação de rua e na rua - preconceitos;
- A Abordagem de rua - elementos essenciais.

OBJETIVOCapacitar os educadores para a prática da abordagem de rua numa perspectiva transformadora.

METODOLOGIA
- Atividades práticas favorecendo a troca de experiências;
- Trabalhos em grupo com discussão de textos e cases;
- Uso de jogos e dramatização;
- Teatro do Oprimido;
- Exposição dialogada de conteúdos com espaço para reflexão crítica.

A QUEM O CURSO SE DESTINAEducadores Sociais e técnicos que atuam em CREAS, Projetos de Abordagem de Rua, Albergues, Casas de Acolhimento, estagiários, estudantes, e demais interessados no tema.
 
 
   
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Carga horária: 16 horas - das 9hs às 17hs
Investimento: R$300,00 (à vista ou 2X)
Incluído: material didático, certificado e coffee break.
Preços especiais para grupos da mesma instituição!

LOCAL
São Paulo
R. James Holland, 351 - Barra Funda
(Proximo a Estação Barra Funda e a Ponte da Casa Verde - Marginal Tiête)
 
INSCRIÇÕES E INFORMAÇÕES
Telefone: (11) 3392-4457 / 3484-8875
http://www.educadoressociais.com.br/
 
VAGAS LIMITADAS

ESTE CURSO PODERÁ SER REALIZADO EM SUA ORGANIZAÇÃO/MUNICÍPIO
- SOLICITE UMA PROPOSTA -

POESIA


*DIREITO DE SER CRIANÇA*

Aquela criança em (de)formação,
Sem maldade, malícia e preconceito;
Pode se tornar um adulto (in)feliz,
Com lacunas e amarguras no peito...
Psicologicamente fraca, familiarmente confusa,
Moralmente pobre, profissionalmente sem jeito.

Na ânsia competitiva de turbinarmos
A mente sem pressa e sem tensão
Das crianças, transformamos sua infância
Em paranóia; seu lazer, em ocupação.

Queremos que elas logo saibam ler,
Antes de serem estimuladas a sentir.
Nessa toada, são primeiro levadas a calcular
Fórmulas abstratas e decorar regras vazias;
Em vez de somar virtudes e dividir exemplos:
Como se fossem menos lucrativas e importantes
A equação do sorrir e a gramática do amar...
Como se apenas fossem miniaturas de gigantes!

Se o tempo é dinheiro, criança é poder ??
Se viver é consumir, ser equivale a ter ??

O que seriam as crianças para as instituições???
Recipientes férteis para escolas neuróticas?
Massas de modelar para religiões dogmáticas?
Mercados precoces para propagandas hipócritas?

Toda criança tem o direito de ser criança!!!...
Criar um mundo paralelo, dançar a sua dança!!
A fantasia ingênua e sadia é o seu único guia.
Adultecê-la é extinguir a mais elementar utopia!

*Pablo Robles – POETA DO SOCIAL*

segunda-feira, 3 de maio de 2010

Seminário da REDE CRIANÇA na Zona Leste

CONVITE


A Rede Criança de Combate á violência Doméstica, convida os parceiros para o Seminário anual que será realizado no dia 21/05/10 dás 08:30 hs ás 13:00 hs, “Tráfico de Crianças e Adolescentes” no Auditório da Universidade Cruzeiro do Sul- UNCSUL – Campus São Miguel Paulista, sito á Rua Dr. Ussiel Cirilo, 93.

Solicitamos que confirme as inscrições por telefones (11) 2026 08 84 2280 07 46 ou Email: redecrianca_leste@hotmail.com para confecção dos certificados.





São Paulo, 26 de abril de 2010.





Atenciosamente,



Lourdes Ribeiro Rodrigues

Presidente

Bingo do Dias das Mães do IDHS - Comemorando e Refletindo sobre o Papel da Sociedade com o Meio Ambiente

Dia 18 de Maio - PARTICIPE E DIVULGUEM

quinta-feira, 11 de fevereiro de 2010

Combate à exploração de crianças e adolescentes mobiliza mais de 180 entidades e órgãos governamentais

A imagem de que o Brasil é um local com exploração de crianças e adolescentes está mudando. Atualmente diversas ações envolvem mais de 180 parceiros em todo o País, e os resultados aparecem em números, como o balanço do Disque Denúncia Nacional de Abuso e Exploração Sexual Contra Crianças e Adolescentes, conhecido como Disque 100. As ações do Disque 100 vão além de receber as denúncias, pois uma equipe da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República (SEDH/PR) acompanha os casos até que a proteção das vítimas esteja garantida. Fora isso, mais de 40 órgãos do governo federal trabalham em ações contra abusos às crianças e adolescentes.

Em quase sete anos o serviço telefônico realizou mais de 2,4 milhões de atendimentos. A média do ano passado foi de 82 denúncias por dia. “Além de receber a denúncia nós acionamos uma rede de proteção e responsabilização”, explica a Carmen Oliveira, subsecretária nacional de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente, da SEDH. O Disque 100 mantém operadores que foram treinados não apenas para orientar as vítimas, mas para encaminhar, em menos de 24 horas, a denúncia às autoridades competentes do município ou do estado.

A SEDH está trabalhando no sentido de fortalecer os diversos disque denúncias que existem no País. “Nós temos desde o ano passado desenvolvido instrumentos para colaborar com os canais de denúncias locais, como exemplo: a sistematização da metodologia do Disque 100 e a criação de um sistema de registro de denúncias informatizado, todo construído em software livre, e que será disponibilizado aos parceiros. O Disque 100 foi também fortalecido estruturalmente, por isso, há um aumento na capacidade de recebimento de denúncias, que não significa necessariamente o aumento de casos”, diz Carmen Oliveira.
O serviço funciona diariamente das 8h às 22h, inclusive nos finais de semana e feriados. A ligação é gratuita e o usuário não precisa se identificar. Também é possível fazer denúncia pelo e-mail
disquedenuncia@sedh.gov.br.

As diversas ações em prol das crianças e dos adolescentes envolvem praticamente toda a estrutura dos governos. “Nós queremos destacar que o Governo Federal hoje tem mais de 40 ações em diferentes ministérios trabalhando com esse tema. Isso envolve educação, saúde, desenvolvimento social, justiça, Minas e Energia, Infraero, Petrobrás, entre diversos outros parceiros importantes. Então hoje a gente considera essa uma das mais bem sucedidas experiências de intersetorialidade do Governo Federal”, diz.

Com o bloco na rua

As campanhas publicitárias no Carnaval contra a violência às crianças e adolescentes representam algumas das ações para sanar o problema. No entanto, segundo a SEDH, a maioria dos casos são registrados durante todo o ano, e não em datas específicas.

“Uma pesquisa recente que nós desenvolvemos, numa dessas cidades turísticas, que é Fortaleza, levantamos um dado surpreendente, que 2/3 das crianças e adolescentes que estão em exploração sexual, o agressor não é um turista, mas sim um morador local. Então nós estamos desenvolvendo hoje novas estratégias nas cidades pensando justamente nessa abordagem com os moradores locais, e não apenas com o segmento de turismo, que são hotéis, restaurantes ou beira da praia”, diz Carmen Oliveira, da SEDH.

A mobilização da sociedade e do governo em volta da campanha é grande. Atualmente mais de 180 parceiros da sociedade e do governo trabalham unidos nas 14 capitais em que a campanha é desenvolvida. “Vai desde os governos estaduais, prefeituras, quanto empresas, universidades, centros de defesa, juizados”, diz Carmen. A campanha deste ano “Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime. Denuncie! Procure o Conselho Tutelar de sua cidade ou disque 100” já está nas ruas e contará, entre outros materiais, com camisetas, bonés, abanadores e adesivos. “Nos últimos anos temos sido mais incisivos com o mote de que exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, chamando a atenção para o fato de que, além de ser uma violência contra a criança e o adolescente, é um crime passível de punição”, finaliza.

quinta-feira, 14 de janeiro de 2010

Os absurdos continuam - BASTA

DF: Faltam espaços específicos
Vinte e três Conselhos Tutelares foram criados, mas não há estrutura

O Distrito Federal ganhou, em dezembro de 2009, 23 novos Conselhos Tutelares. Atualmente há 33 nas 27 regiões administrativas do DF, como recomenda o Conselho Nacional da Criança e do Adolescente (Conanda). No entanto, a realidade dos conselheiros que sempre foi difícil, ainda não mudou. Paulo Marcelo da Silva e Iran Magalhães, que tomaram posse, estão dividindo com outros três conselheiros e três servidores do Governo uma sala de 30 metros quadrados. No local há apenas três mesas e cinco cadeiras, duas estão quebradas. Dois armários armazenam cerca de 300 processos escritos à mão, pois não há computadores. A preocupação maior dos dois conselheiros é resolver a quantidade de denúncias sem estrutura nenhuma.

[Jornal de Brasília (DF), Marina Márquez – 14/01/2010]

País próximo a diminuir em 2/3 a taxa de morte de crianças até 5 anos nos próximos anos

Trabalho de Zilda ajudou a reduzir índices de mortalidade infantil


A Agência de Notícias dos Direitos da Infância (Andi) destacou o trabalho da pediatra Zilda Arns no combate à mortalidade infantil e apontou que seus esforços deixaram o Brasil "bem próximo de alcançar pelo menos um dos oito Objetivos de Desenvolvimento do Milênio", o de diminuir em dois terços a taxa de morte de crianças até cinco anos até 2015. Nascida em Santa Catarina, Zilda fundou e passou a coordenar a Pastoral da Criança da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) em 1983. Em 2008, deixou a coordenação da Pastoral da Criança no Brasil para assumir a direção da Pastoral Internacional da Criança. Fundou e ficou também à frente da Pastoral da Pessoa Idosa. Reconhecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS), a Pastoral da Criança tem 260 mil voluntários em todo o mundo, espalhados em 20 países. No Brasil, esses voluntários acompanham o desenvolvimento de 1,8 milhão de crianças até seis anos. Segundo o Ministério da Saúde, a parceria com a entidade beneficiou 1,9 milhão de gestantes e crianças menores de seis anos, em 4.063 municípios brasileiros, nos últimos dois anos. A taxa de mortalidade caiu de 47,1 óbitos por mil nascidos vivos em 1990 para 19,3 mortes, em 2007-59,7% a menos. Em 2001, por exemplo, a Pastoral registrou taxa de mortalidade infantil inferior a 13 mortes por mil nascidos vivos. Fora do programa, a média nacional de mortalidade infantil é de 34,6 óbitos por mil nascidos.

Prêmios – O trabalho humanitário da pediatra, sanitarista e fundadora da Pastoral da Criança era reconhecido internacionalmente. Ela ganhou diversos prêmios por sua atuação na área social, seja à frente da entidade ou de outros organismos do qual participou. Entre os prêmios internacionais, Zilda foi declarada em 2002 Heroína da Saúde Pública das Américas, título concedido pela Organização Pan-Americana de Saúde (Opas).

[A matéria saiu nos principais jornais do país – 14/01/2010]

sexta-feira, 8 de janeiro de 2010

Faltam vagas em creches públicas de todo o Brasil / Esse é um direito fundamental, previsto na Constituição, que hoje é desrespeitado

Não existem vagas suficientes para as crianças pequenas nas creches públicas do país. Quem precisa trabalhar e não tem com quem deixar os filhos, simplesmente não tem opção. Esse é um direito fundamental, previsto na Constituição, que hoje é desrespeitado.
Criança pequena precisa de atenção o tempo todo. Quando os pais têm que trabalhar, a creche é uma solução.
Na cidade de São Paulo, os números são muito maiores: 50 mil crianças aguardam na fila. A falta de vagas em creches atinge o país todo. No Rio de Janeiro, 30.189 crianças estão matriculadas. Outras 100 mil estão à espera. Em Belo Horizonte, 60 mil crianças são atendidas e 7,7 mil ainda estão na fila. Belém conta com 11 mil vagas. Outras 2 mil não têm com quem ficar.
Mesmo assim, o censo escolar de educação básica do Inep mostra que a oferta de vagas nas creches cresceu 8,3% no Brasil, em 2009. Movimentos de defesa da educação calculam que seria necessário criar, pelo menos, 10 milhões de vagas para acabar com o problema.
“É necessário que as autoridades realizem um planejamento, coloquem educação na sua agenda política e transformem com uma política de estado. A população deve cobrar, para que o problema da falta e educação infantil não seja esse caos que é nacionalmente”, defende a promotora da Infância e Juventude/SP Laila Shukair.
O Plano Nacional de Educação prevê que, até 2011, pelo menos metade das crianças de zero a 3 anos estejam em creches. Para isso, o Brasil precisaria criar 4,2 milhões de vagas.

COMENTÁRIOS DOS ARTIGOS 131 A 140 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE*

COMENTÁRIOS DOS ARTIGOS 131 A 140
DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE*

Art. 131 – O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não
jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da
criança e do adolescente, definidos nesta Lei.

Órgão permanente. O Conselho Tutelar ser um órgão permanente não
significa que deva funcionar 24 horas por dia, o que é exigível apenas dos serviços
de atendimento. O Conselho Tutelar é permanente no sentido de que ‘veio para
ficar’, não estando à sorte ou vontade do Prefeito, desta ou daquela autoridade.

Órgão autônomo. A autonomia do Conselho Tutelar se expressa de duas
formas: 1. em como o Conselho Tutelar vai atender suas atribuições, que tipo de
ações irá realizar, de que forma se relacionará com a família, a comunidade, a
sociedade e o Poder Público para a defesa dos direitos das crianças e adolescentes,
etc. 2. em que medidas irá aplicar e quando é o momento para aplicá-las. Em ambas
não pode existir qualquer interferência.

Órgão não jurisdicional. O Conselho Tutelar não pertence ao Poder
Judiciário, não é um apêndice seu, nem veio simplesmente para desafogar a
sobrecarga de trabalho dos ex-juízes de menores – embora assumam as situações
jurídico-sociais a eles antes destinadas. O Conselho Tutelar é um órgão
administrativo, ligado ao Poder Executivo Municipal, sendo desta natureza seus atos
e suas ações. Então, o Conselho Tutelar não possui o poder de ‘dizer o direito num
caso concreto’ (isso é típico e exclusivo à jurisdição).
* O presente texto foi objeto de palestra proferida no XXIII Encontro Regional de Conselheiros Tutelares do
Vale do Sinos, Caí e Paranhana, realizado no dia 29 de abril de 1999.

Encarregado pela sociedade. Há uma necessidade de estreita ligação do
Conselho Tutelar com a comunidade. Os conselheiros tutelares devem ser “feitos do
mesmo barro da sociedade”. Ao conselheiro não basta a legalidade da escolha, é
preciso a legitimidade pelo desempenho da função. A forma de escolha mais
democrática é através do voto direto, universal e facultativo dos munícipes, em
processo divulgado na grande mídia.

Zelar pelo cumprimento dos direitos. Zelar é administrar, é fiscalizar, é
estar atento. Zelar pelo cumprimento de direitos não é atender os direitos, e sim
fiscalizar para que quem deva atender não se omita. O Conselho Tutelar é um órgão
de correção exógena, atuando supletivamente não para satisfazer a necessidade de
atendimento, mas para promover a defesa de direitos e requisitar serviços
indispensáveis. Anteriormente à aprovação do ECA, a redação que conceituava o
Conselho Tutelar dizia: “... tendo por finalidade o atendimento dos direitos da criança
e do adolescente”, e isso tinha estreita ligação com os requisitos à candidatura de
conselheiro, que previam a necessidade de formação superior nas áreas de
pedagogia, serviço social, psicologia, direito ou sociologia. O texto do Estatuto
aprovado não contempla essa velha redação; a finalidade não é o atendimento dos
direitos, mas zelar pelo cumprimento dos direitos, defender e garantir para que
aquele que deve atendê-los o faça, por isso nem se exige escolaridade, porque a
sua nova função, são necessários outros saberes, habilidades e competências.

Art. 132 – Em cada Município haverá, no mínimo, um Conselho Tutelar
composto de cinco membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de
três anos, permitida uma recondução.


No mínimo um Conselho Tutelar. O Conselho Tutelar é uma das maiores
conquistas sociais na busca da proteção e efetivação de direitos, sendo um
organismo público e social de máxima importância. Todo município deve possuir um
Conselho Tutelar para o exercício das atribuições previstas na Lei. O Ministério
Público é o agente competente para ajuizar a ação de responsabilidade do município
pela não criação e falta de estruturação do seu Conselho Tutelar. O número de
Conselhos Tutelares no município deve representar o necessário para cumprir
somente o seu papel de fiscal do Sistema de Garantia e Proteção Integral, e não o
número necessário para atender tudo aquilo que a família e os serviços públicos e
comunitários ainda não estão fazendo. A necessidade de ter que funcionar 24 horas
por dia, pode ser resultado do alto índice de ameaça ou violação de direitos
praticado no município.

Cinco Membros. As ações e as decisões devem ser do Conselho, fruto do
coletivo e não do individual, pelo que se chamam de ações e decisões colegiadas. A
população quando escolhe, escolhe um conselho e não um conselheiro, embora
seja possível o voto singular. A idéia é do trabalho de grupo, da conjunção de ações,
do interrelacionamento das habilidades e potencialidades dos membros, da
construção conjunta. As atribuições previstas no ECA são do Conselho Tutelar e não
do conselheiro tutelar, por isso é inadmissível que um Conselho Tutelar funcione
com menos de cinco conselheiros (não estou falando de todos estarem o tempo todo
juntos, nem de eventual atraso, falta, folga, licença, e dispensas legais).

Art. 133 – Para candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os
seguintes requisitos:
I – reconhecida idoneidade moral;
II – idade superior a vinte e um anos;
III – residir no município.
Requisitos à candidatura. A primeira discussão que se trava é acerca da
possibilidade ou não da ampliação de requisitos. Existe divergência na doutrina e na
jurisprudência, mas a corrente amplamente majoritária prevê a possibilidade das leis
municipais acrescentarem outros requisitos. Assim, os requisitos do ECA seriam
apenas gerais, mínimos para todos os municípios brasileiros, independente de
tamanho. Cabe a cada município, verificando sua particular necessidade,
estabelecer através de lei, outros requisitos específicos. Dos que conhecemos com
maior previsão, podemos citar a experiência no trato com crianças e adolescentes
por período mínimo de 2 anos, o atestado de saúde física e mental, a indicação ou
abono de entidades e órgãos públicos ligados à área infanto-juvenil, o grau de
escolaridade, a prova de conhecimentos do ECA, e a entrevista com os candidatos.

Art. 134 – Lei Municipal disporá sobre local, dia e hora de funcionamento do
Conselho Tutelar, inclusive quanto a eventual remuneração de seus membros.

Local, dia e horário de funcionamento. Cabe à lei municipal dispor sobre o
local, dia e horário de funcionamento dos Conselhos Tutelares, respeitando a
jornada máxima de 44h/semanais em relação aos conselheiros tutelares, como
norma constitucional, ainda que atuem em regime de plantão.

Remuneração. É eventual a remuneração dos conselheiros, até porque se
todos os direitos forem respeitados e garantidos, o Conselho Tutelar terá muito
pouco a fazer. A remuneração ou não deve ser estabelecida em lei, podendo levar
em consideração fatores como a complexidade das suas demandas, o alto índice de
violações de direitos e a necessidade de dedicação à causa. Algo que não pode
ocorrer é apenas alguns conselheiros receberem remuneração, ou ainda, mesmo
todos recebendo, alguns receberem-na diferenciada. Exceções que se admitiriam é
o município remunerar somente o(s) conselheiro(s) que cumprir(em) o regime de
plantão, ou ainda não remunerando ninguém, permitir que um conselheiro-servidor
público, continue recebendo o salário que sempre recebeu.

Recursos para o funcionamento. O valor dos recursos destinados ao
funcionamento dos Conselhos Tutelares, aí incluindo, local, estrutura de pessoal,
aparelhamento logístico para o desenvolvimento das ações e a remuneração dos
conselheiros, deve constar na lei orçamentária do município, não sendo possível a
destinação de verba do Fundo Municipal para esse fim, pois que seu dinheiro
arrecadado deve ser empregado para outras finalidades.

Art. 135 – O exercício efetivo da função de conselheiro constituirá serviço
público relevante, estabelecerá presunção de idoneidade moral e assegurará prisão
especial, em caso de crime comum, até o julgamento definitivo.
Serviço público relevante. O conselheiro quando investido em sua função
assume o posto de autoridade pública municipal, sendo seu serviço considerado de
alta relevância, concedendo as benesses da presunção de idoneidade moral e da
prisão especial em caso de crime comum.

Art. 136 – São atribuições do Conselho Tutelar:
Inciso I – atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos
arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;

Atender crianças e adolescentes. O Conselho Tutelar atende crianças (de
zero a doze anos incompletos) e adolescentes (de doze a dezoito anos
incompletos). Acima dessa idade, não há exceções, como por exemplo a deficiência
ou doença mental. É totalmente inaplicável ao Conselho Tutelar o parágrafo único
do art. 2º do Estatuto.

Atender direitos. Existem muitas formas de se atender direitos, não apenas
ficar sentado no Conselho atendendo os usuários. Nenhuma deve ser
desconsiderada, desde que atendam ao papel do conselheiro tutelar, de defesa e
proteção de direitos. Desta forma também pode-se dizer que se está atendendo
direitos quando se está promovendo um seminário numa escola, participando de
uma capacitação ou visitando a comunidade e verificando suas carências. O
Conselho Tutelar é autônomo para definir suas ações no cumprimento de suas
atribuições legais.

Hipóteses do art. 98. O projeto de lei do Estatuto previa situações concretas
às quais considerava como de risco pessoal e/ou social. Entre elas estava a falta de
habitação certa e de ensino fundamental, envolvimento com a prostituição, a
inadaptação familiar e comunitária, o uso e a dependência de drogas, e a prática de
ato infracional. Prevendo a inesgotabilidade das situações, o que daria ao artigo
caráter meramente exemplificativo, a opção foi estabelecer situações abstratas de
ameaça e violação (por ação ou omissão da sociedade e do Estado; por falta,
omissão ou abuso dos pais ou responsável; em razão de sua conduta).

Criança autora de ato infracional. A pessoa até 12 anos incompletos –
criança – que praticar ato infracional (qualquer ato tipificado como crime ou
contravenção penal) será atendida pelo Conselho Tutelar, que aplicará as medidas
de proteção previstas no art. 101, I a VI do ECA. Ao contrário do que existe em
relação ao adolescente infrator, cujo atendimento é judicial, a criança não possui
previsões legais para a garantia de seus direitos diante da discricionariedade típicadas ações da Administração Pública.

Medidas de proteção. Muitos conselheiros tutelares confundem-se na
aplicação da medida do inciso II do art. 101 do ECA. A orientação, apoio e
acompanhamento temporário não é o Conselho Tutelar que realiza, mas um
programa com essas qualidades. O Conselho Tutelar aplica a medida que outro
órgão irá executar. O abrigo em entidades é medida extremada, devendo figurar
somente como medida provisória e excepcional, como forma de ingresso em família
substituta. O que vemos diariamente é a criança e o adolescente sendo abrigados
fora dessas hipóteses, muitas vezes por abuso dos conselheiros ou por morosidade
do procedimento judicial de afastamento do agressor do lar. O dirigente do abrigo é
o guardião (art. 92, parágrafo único, do ECA), decorrendo-lhe todos os deveres
inerentes à guarda.
Inciso II – atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas
previstas no art. 129, I a VII;

Atender e aconselhar os pais ou responsável. O Conselho Tutelar atende
os pais ou responsável (não suas necessidades) e aconselha-os sobre a sua
situação e os encaminhamentos que poderão tomar. Ao aplicar uma medida (art.
129, I a VII do ECA) o conselheiro responsabiliza os pais ou responsável, cobrandolhes
cumprimento da aplicação. O descumprimento de suas determinações é

infração administrativa que sujeita os pais ou responsável a multa de três a vinte
salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.

Inciso III – promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:
a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social,
previdência, trabalho e segurança;

Executar suas decisões. O Conselho Tutelar aplica medidas e executa suas
decisões através da requisição de serviços públicos nas áreas de saúde, educação,
serviço social, previdência, trabalho e segurança. Requisitar é um verbo de ordem,
imperativo, que imprime a obrigação do acatamento (não é nenhuma solicitação ou
um pedido). As áreas de serviço enumeradas são exemplificativas, podendo serem
requisitados serviços públicos em outras áreas.
b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento
injustificado de suas deliberações;

Requisição e representação. Abre a faculdade do Conselho Tutelar entrar
diretamente com um procedimento judicial (capacidade postulatória) – arts. 194 e ss.
do ECA – figurando como autor (capacidade de ser parte em juízo) contra aquele
que injustificadamente descumpriu uma de suas deliberações.

Inciso IV – encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua
infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;

Encaminhamento de notícia ao Ministério Público. Dar ciência de algum
fato que constitua infração penal (arts. 228 a 244 do ECA, ou Código Penal e demais
leis esparsas) ou administrativa (arts. 245 a 258 do ECA). Tendo conhecimento de
infração penal, o encaminhamento da notícia ao Ministério Público é obrigatório,
sendo única autoridade competente para promover a denúncia ao juízo. O Conselho
Tutelar poderá encaminhar a notícia ao Ministério Público solicitando providências,
como a instauração de inquérito policial e o requerimento da designação de curador
especial. Em relação à infração administrativa, esta poderá ser ajuizada pelo
Conselho Tutelar diretamente à autoridade judiciária (arts. 194 e ss. do ECA), ou
ainda encaminhada ao Ministério Público para que assim ele proceda.

Inciso V – encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;

Encaminhamento dos casos judiciais. Os casos de competência do Juiz da
Infância e da Juventude são aqueles previstos nos arts. 148 e 149 do ECA. Assim,
sempre que tratar-se de algum desses assuntos, o Conselho Tutelar encaminhará o
caso à autoridade judiciária. Como visto no inciso III supra, ainda existem os
requerimentos judiciais facultados pelo art. 194 e ss. do ECA, além daqueles
provenientes da fiscalização de entidades (art. 191 e ss.).

Inciso VI – providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária,
dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;

Providenciar a medida estabelecida pelo juiz ao adolescente infrator. A
medida a ser providenciada pelo Conselho Tutelar já deve vir estabelecida pelo juiz,
dentre as do art. 101, I a VI do ECA. Afora a medida estabelecida pelo juiz, poderá
Conselho Tutelar cumular qualquer outra medida, desde que não afronte a medida
judicial. No atendimento realizado ao adolescente, o Conselho não deve enfocar o
ato infracional praticado, deve verificar e analisar a situação de risco pessoal e social
dele. Há controvérsia quanto a impossibilidade do juiz aplicar a medida de abrigo
(art. 101, VII, do ECA), sendo mais encorpada a que impede a aplicação. Aos que
admitem, vigora o fundamento de que “quem pode mais – internar -, pode menos –
abrigar -. Aos que não admitem, respondem pela letra da lei, além da natureza e do
conteúdo da medida de proteção.

Inciso VII – expedir notificações;
Expedir notificações. Para alguns (maioria), notificar é determinar o
comparecimento no Conselho Tutelar; para outros (minoria), notificar é promover a
ciência de algo, determinar uma situação, por ex. notificamos o estabelecimento
comercial de que não é permitida a venda de bebida alcóolica a menores de 18
anos. Na prática conhecida dos Conselhos Tutelares, a notificação é uma simples
convocação para comparecimento, não cumprindo ser uma atribuição em si, mas
sim um mero meio de poder cumprir com outras atribuições (incisos I e II).

Inciso VIII – requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou
adolescente, quando necessário;
Requisitar certidões. Em primeiro lugar não se trata de solicitação, mas
requisição (ordem), sob pena de crime de embaraço (art. 236 do ECA). Em segundo
lugar não existem custas a pagar (art. 102 do ECA). Em terceiro lugar só é possível
requisitar certidão de nascimento e óbito de crianças e adolescentes (até 18 anos
completos) e quando necessário ao Conselho Tutelar, para fins de sua atuação. Aos
reconhecidamente pobres e outros, independente de sua situação, é assegurada por
lei federal a gratuidade para o registro e a obtenção de certidões, bastando a
utilização da declaração de pobreza.

IX – assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta
orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do
adolescente;
Assessorar o Poder Executivo. O Conselho Tutelar é um serviço-de-ponta,
é o local aonde chegam as demandas de ameaça e violação de direitos. A partir da
análise do grau de incidência das categorias de violação de direitos, é possível o
Conselho Tutelar avaliar as carências no sistema municipal de proteção e
atendimento aos direitos, assessorando o poder executivo municipal na elaboração
de proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da
criança e do adolescente. Dessa atribuição decorre a íntima relação que deve existir
entre o Conselho Tutelar e o Conselho de Direitos, que delibera a política municipal
e destina recursos do fundo para programas que atendam as prioridades apontadas.

X – representar, em nome da pessoa e da família, contra violação dos direitos
previstos no art. 220, parágrafo. 3º, inciso II, da Constituição Federal;
Representação. O art. 220, parágrafo 3º, II, do Carta Constitucional brasileira
prevê o estabelecimento de meios legais que garantam à pessoa e à família a
possibilidade de se defenderem de programas ou programações de rádio e televisão
que contrariem, entre outros previstos no art. 221 da Constituição Federal, a
preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas, e o respeito
aos valores éticos e sociais da pessoa e da família. O Conselho Tutelar e a sua
representação são alguns dos meios legais criados.

Inciso XI – representar ao Ministério Público, para efeito das ações de perda
ou suspensão do pátrio poder.

Representar ao Ministério Público para as ações de perda ou suspensão
do pátrio poder. O ajuizamento dessas ações, notadamente da ação de perda do
pátrio poder, deve ser verificado criteriosamente. Tratam-se de medidas extremadas,
só propostas em decorrência de forte constatação da inviabilidade do
estabelecimento ou manutenção de vínculo. Em geral significam o resultado de todo
um processo de atendimento da família, com aplicação e descumprimento de
medidas, num quadro regressivo e sem qualquer perspectiva de mudança da
realidade. É preciso lembrar que para se representar é necessária a prova da
parternidade dos pais (registro civil, certidão de nascimento que conste o nome
deles), já que não há como se suspender ou haver perda do pátrio poder de quem
nem pai ou mãe é.
Art. 137 – As decisões do Conselho Tutelar somente poderão ser revistas
pela autoridade judiciária a pedido de quem tenha legítimo interesse.
Decisões do Conselho Tutelar. O Conselho Tutelar goza de um poder
discricionário para agir e para decidir seus casos de atendimento. São suas mais
destacadas expressões de autonomia. Não há obrigatoriedade do Conselho Tutelar
proferir decisão escrita, nem de aprofundar-se em uma fundamentação. Como órgão
de defesa da cidadania, cabe sempre ao Conselho Tutelar informar a possibilidade
do recurso judicial de suas decisões.
Art. 138 – Aplica-se ao Conselho Tutelar a regra de competência constante do
art. 147.
Competência. Estamos falando dos limites territoriais de exercício das
atribuições, não do poder de agir. Na matéria, o art. 138 remete-nos ao art. 147 do
13
ECA, estabelecedor da competência do Juiz da Infância e da Juventude. Nos termos
do inciso I do art. 147: “a competência será determinada pelo domicílio dos pais ou
responsável”, mas à falta dos pais ou responsável, “a competência será determinada
pelo lugar onde se encontre a criança ou adolescente” (inciso II). É preciso dizer que
a falta dos pais, no inciso II, não é aquela momentânea, de ocasião, mas aquela
consagrada como tal, a ausência. Afora a pacífica aplicação dos incisos I e II, existe
divergência doutrinária a respeito da aplicação ou não dos parágrafos, notadamente
do primeiro, que diz respeito à determinação da competência em razão do local da
prática do ato infracional. Neste sentido, Luís Edmundo Labanca e Paulo Lúcio
Nogueira, como também nós entendemos, posicionam-se pela aplicação única dos
incisos. Seja em que hipótese for, será apresentado ao Conselho Tutelar com
competência de ação na área do domicílio da família e da comunidade. A única
hipótese de alteração de competência é no caso da falta dos pais, quando, por
inexistência ou ausência deles, o Conselho Tutelar competente é o do local onde a
criança ou adolescente se encontra.

Art. 139 – O processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar será
estabelecido em Lei Municipal e realizado sob a responsabilidade do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e a fiscalização do Ministério
Público.

Processo de escolha. O processo de escolha dos conselheiros tutelares
pode se dar de diversas formas, como se tem conhecimento de vários municípios
nacionais. Poderá existir uma indicação do executivo municipal ou de entidades,
com aval deste; poderá haver eleições diretas dos munícipes; poderá haver eleições
através de um Colégio de Representantes pré-escolhido para tal tarefa, etc. O
processo de escolha é de responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente e a fiscalização do Ministério Público.

Art. 140 – São impedidos de servir no mesmo Conselho marido e mulher,
ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, durante o
cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado.

Parágrafo único – Estende-se o impedimento do conselheiro, na forma deste
artigo, em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público
com atuação na Justiça da Infância e da Juventude, em exercício na comarca, foro
regional ou distrital.

Impedimentos. O artigo traz um rol de impedidos. As dúvidas giram em torno
de ser ou não um rol exaustivo, e ocorrer o impedimento enquanto servindo no
mesmo Conselho e ao mesmo tempo ou independente desse, bastando ser no
mesmo Conselho. Sobre as extensões do parágrafo único, a dúvida que paira é, se
ambos estiverem assumindo no mesmo dia e hora, quem não poderá assumir: o
conselheiro tutelar escolhido por uma comunidade ou o bacharel que foi aprovado
num concurso público? Em que pese a valiosa preocupação com a lisura das ações
do Conselho Tutelar e dos demais agentes da justiça com ele envolvidos, as
disposições ambíguas deixaram respostas abertas. Note-se, ainda que o
impedimento refere-se não só a um município, mas a uma comarca, o que pode
abranger vários municípios, onde apenas um juiz ou promotor impediria parentes de
vários municípios de concorrerem à função de conselheiro tutelar.

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