terça-feira, 21 de dezembro de 2010

Comissão aprova data única para eleição de conselheiro tutelar municipalComissão aprova data única para eleição de conselheiro tutelar municipal

Comissão aprova data única para eleição de conselheiro tutelar municipal




Arquivo - Gilberto Nascimento



Elcione Barbalho: unificação da data da eleição dará mais visibilidade ao papel social dos conselhos.A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou nesta quarta-feira (15) o Projeto de Lei 6549/09, do deputado Neilton Mulim (PP-RJ), que estabelece uma data única em todo o País para as eleições de conselheiro tutelar do municípios. Pela proposta, as eleições serão realizadas no segundo domingo do mês de julho, a cada três anos, em pleito direto. O conselho tutelar é o órgão municipal responsável por fiscalizar o cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.



O projeto acrescenta artigo ao Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90). A lei diz que, em cada município, haverá, no mínimo, um conselho tutelar composto de cinco membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de três anos, permitida uma recondução. Porém, o estatuto não especifica data e regras para a eleição dos conselheiros.



A relatora, deputada Elcione Barbalho (PMDB-PA), recomendou a aprovação da proposta. "A unificação da data da eleição dos conselheiros tutelares em todo o país dará mais visibilidade ao importante papel social do conselho", disse. "Além disso, possibilitará a adoção de medidas que visem à capacitação e ao aperfeiçoamento dos conselheiros eleitos, para que possam atuar de maneira mais uniforme, com um embasamento técnico mais consistente", completou.



Conforme o texto aprovado, será admitida, em caráter excepcional, a prorrogação de mandatos dos conselheiros tutelares até a data de posse dos primeiros conselheiros eleitos nos termos do projeto. O objetivo é evitar problemas de continuidade no funcionamento dos conselhos.



Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado ou rejeitado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.



Íntegra da proposta:

PL-6549/2009

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