Empresas assinam termo de conduta com CPI da Pedofilia
22 de setembro de 2009
A CPI da Pedofilia assinou, nesta terça-feira, um termo de ajuste de conduta (TAC) com as empresas Claro, Net e Telefônica. Segundo o presidente da CPI, senador Magno Malta (PR-ES), o termo permite que a quebra de sigilo telefônico seja feita em até 24 horas se houver risco de violência contra criança ou adolescente, ou em duas horas, quando houver risco iminente de vida para a vítima. As informações são da Agência Senado.
Na avaliação do senador, a assinatura do TAC é importante pela possibilidade de multar em R$ 25 mil as empresas que descumprirem o prazo de liberação das informações. Magno Malta disse que é necessário haver rapidez na liberação das informações para que a criança tenha sua integridade física e moral preservadas.
A CPI da Pedofilia assinou o documento também com o Ministério Público Federal e estaduais, Polícia Federal e a ONG Safernet Brasil. O TAC já havia sido assinado pela Vivo, TIM e Oi. "Ao assinar o termo, fechamos um círculo em torno dos criminosos, que vai facilitar a vida das autoridades para fazer a punição", disse Magno Malta.
O presidente da CPI também destacou a importância da realização de campanhas publicitárias e informativas que esclareçam sobre o crime de pedofilia no Brasil. Para Magno Malta, a sociedade e a família têm papel fundamental no combate à pedofilia.
Prorrogação
O presidente da CPI informou que apresentou requerimento à mesa diretora do Senado pela prorrogação das atividades da comissão por mais seis meses. O senador afirmou também que considera importante a aprovação do projeto de lei que retira privilégios de réu primário quando o crime for cometido contra criança até 14 anos, bem como agrava a pena na hipótese de crime sexual contra criança e adolescente.
O presidente da CPI informou que apresentou requerimento à mesa diretora do Senado pela prorrogação das atividades da comissão por mais seis meses. O senador afirmou também que considera importante a aprovação do projeto de lei que retira privilégios de réu primário quando o crime for cometido contra criança até 14 anos, bem como agrava a pena na hipótese de crime sexual contra criança e adolescente.
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