Ex- Conselheiro Tutelar de São Paulo Ex-Conselheiro de Direitos (Sociedade Civil - CMDCA São Paulo) Ex - Membro da Diretoria Executiva da Associação de Conselheiros e Ex-Conselheiros Tutelares do Estado de São Paulo Ex ADE SIPIA São Paulo - 2007 Militante do Partido dos Trabalhadores, EX Coordenador da Politica de Fortalecimento de Conselhos - SDH/PR Consultor e Professor Especialista em Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes
segunda-feira, 28 de setembro de 2009
Curso
Aluno escolhe faculdade pelo local e preço
O resultado das avaliações das universidades e faculdades do país feitas pelo Ministério da Educação (MEC) foi importante na hora da escolha da instituição para cerca de 4% dos estudantes do ensino superior privado no estado de São Paulo, segundo pesquisa encomendada pelo Sindicato das Entidades Particulares de São Paulo (Semesp). Os fatores mais levados em conta na escolha foram a localização (24%) e o valor da mensalidade (19%). Para especialistas, o fato de estudantes darem pouca importância para avaliações pode ser indicativo de que eles ainda não conhecem bem esses dados, o que exigiria maior esforço na sua divulgação. E com a inclusão de novos indicadores nos últimos anos, a leitura dos números ficou mais completa, mas também mais complexa. Para o diretor executivo do Semesp, Rodrigo Capelato, a pesquisa mostra que o estudante busca o ensino superior para aumentar o acesso ao mercado e que ele quer conseguir isso perto de onde ele mora e pelo preço que ele pode pagar. O levantamento foi feito com uma amostra formada por 1.682 alunos, pais, professores e funcionários de instituições da capital e de nove regiões do interior no primeiro semestre deste ano. Na avaliação do consultor Carlos Monteiro, outro fator que pode explicar o impacto pequeno das avaliações entre os estudantes é o fato de muitos não estarem dispostos a sair de sua cidade para estudar, no caso de quem mora no interior. "Muitas vezes a escola com conceito ruim é a única que ele tem", observa. No caso de São Paulo, a opção pela comodidade é explicada ela dificuldade de locomoção.
domingo, 27 de setembro de 2009
Basta de Toque de Recolher - Parabens São Sebastião
Já passou da hora de algumas cidades pararem de ficar enganando a população com uma medida paliativa, que vai contra o que preconiza a Constituição Brasileira e o Estatuto da Criança e do Adolescente que completara 20 Anos no próximo dia 13 de Julho, que a criança e o adolescente passe a ser prioridade absoluta de verdade... BASTA
Maioria diz ‘não’ ao toque de recolher para menores
quinta-feira, 24 de setembro de 2009
Campanha na Internet pela Criança e Adolescente
quarta-feira, 23 de setembro de 2009
A luta continua
Empresas assinam termo de conduta com CPI da Pedofilia
22 de setembro de 2009
O presidente da CPI informou que apresentou requerimento à mesa diretora do Senado pela prorrogação das atividades da comissão por mais seis meses. O senador afirmou também que considera importante a aprovação do projeto de lei que retira privilégios de réu primário quando o crime for cometido contra criança até 14 anos, bem como agrava a pena na hipótese de crime sexual contra criança e adolescente.
quinta-feira, 17 de setembro de 2009
Basta de Toque de Recolher
FONTE: http://www.onorte.net/noticias.php?id=23069
Absurdo
" Para onde esta indo o dinheiro do Municipio de São Paulo, Como fica a PRIORIDADE ABSOLUTA garantida na Carta MAGNA, no Artigo 227."
Deu na Folha de S. Paulo
Kassab vai cortar uma refeição nas creches
Hoje, o cardápio das crianças é composto por cinco refeições diárias; gasto com alimentação cairá de R$ 2,85 mi para R$ 2,28 miGoverno diz que corte, que começa segunda, deve-se à redução do tempo de permanência nas unidades de 12 para 10 horas por dia
De Gilberto Yoshinaga e Jorge Soufen Jr:
Depois de cortar 20% da verba destinada à varrição pública, a gestão Gilberto Kassab (DEM) coloca em prática uma nova redução de gastos, desta vez na alimentação das crianças matriculadas em creches administradas pelo município.
Com a mudança, de acordo com o secretário municipal de Educação, Alexandre Schneider, o gasto médio mensal da prefeitura com alimentação nas creches será 20% menor, caindo de R$ 2,85 milhões para R$ 2,28 milhões.
A redução ocorre porque a prefeitura decidiu eliminar, a partir de segunda-feira, uma das cinco refeições do cardápio diário das crianças. O argumento é que o tempo de permanência das crianças nas creches diminuiu de 12 horas para 10 horas e foi preciso readequar o cardápio. A redução do horário foi feita em janeiro.
O corte não atinge creches conveniadas -mantidas por organizações sociais. Segundo a prefeitura, elas já vinham oferecendo às crianças o cardápio com quatro refeições.
Cerca de 60 mil crianças terão uma refeição a menos. Elas ficam nas 360 creches diretas e 301 indiretas -cujo espaço é cedido pela prefeitura, mas a administração é feita por entidades filantrópicas. A cidade possui ainda 651 creches conveniadas. Ao todo, as creches atendem a 120.499 crianças.
terça-feira, 15 de setembro de 2009
"BOA NOTICIA CONTRA O TOQUE DE RECOLHER"
CNJ suspende toque de recolher em Patos de Minas
Por maioria de votos, o plenário do Conselho Nacional de Justiça, em sua 89ª sessão, aprovou nessa quarta-feira (09/09) a suspensão do chamado “toque de recolher”, das 23h às 6h, para menores de idade no município mineiro de Patos de Minas. Os conselheiros consideraram ilegal a Portaria 003/2009 do juiz da Vara de Infância e Juventude da Comarca de Patos de Minas (MG), Joamar Gomes Vieira Nunes, que limita o horário de circulação de crianças e adolescentes.
Na decisão do Procedimento de Controle Administrativo (PCA 200910000023514), prevaleceu o voto divergente apresentado pelo conselheiro Jorge Hélio Chaves de Oliveira, contrário ao voto do relator, conselheiro ministro Ives Gandra Martins Filho. O PCA foi proposto pelo Ministério Público do estado de Minas Gerais contra o juízo da Vara de Infância e Juventude da Comarca de Patos de Minas (MG).
Justificando seu voto, favorável à suspensão da portaria, o conselheiro Jorge Hélio argumentou que a portaria é ilegal, já que o juiz de Patos de Minas não tem competência para editar norma com força de lei. Segundo ele, apesar de o artigo 149 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) dar ao magistrado poder para disciplinar a entrada e permanência dos menores em locais públicos, o parágrafo 2º limita esse poder, ao determinar que a medida não pode ter caráter geral e deve ser fundamentada, caso a caso.
“A portaria, como ato administrativo deve se referir a questões específicas, pontuais e concretas. E não, como neste caso, atingir um público generalizado”, argumenta Jorge Hélio. De acordo com o conselheiro, a portaria restringe o direito de ir e vir dos adolescentes. ”Em nome de uma proteção à criança e ao adolescente, alguns juízes estão extrapolando suas funções”, acrescenta.
Segundo o conselheiro Jorge Hélio, o conselho estuda editar uma resolução que determine a ilegalidade de portarias assinadas pelos juízos. “A tendência é que de agora em diante, essas portarias sejam consideras ilegais”, explicou o conselheiro. Em agosto, o conselheiro Ives Gandra Martins Filho havia negado pedido de liminar que questionava a limitação de horário para a circulação de adolescentes em Patos de Minas (MG) e em outros dois municípios: Ilha Solteira (SP) e Santo Estevão (BA). Em junho, o conselheiro Marcelo Nobre também negou o pedido de liminar para suspensão da Portaria 001/2009 da 3ª Vara Cível da Comarca de Nova Andradina (MS).
quinta-feira, 10 de setembro de 2009
Ministro Critica Defensores da Redução da Maioridade Penal.
Do clipping da Andi
O ministro da Secretaria Especial de Direitos Humanos, Paulo Vannuchi, criticou, durante a 1ª Conferência Nacional de Segurança (Conseg), os defensores da redução da maioridade penal. Vanucci falou sobre a dificuldade das autoridades em lidar com a questão do adolescente em conflito com a lei e se colocou contra à redução da maioridade penal de 18 para 16 anos. “Isso não mudará a estratégia dos bandidos de recrutar indivíduos cada vez mais jovens para o crime e as pessoas precisam entender que o inimigo não é esse jovem recrutado, ele é apenas um espelho do criminoso maior”, observou. Para ele, caso essa lei seja aprovada, por comoção social, traficantes e criminosos não terão dificuldade para aliciar crianças de 14 e 15 anos para o crime.
Vanucci lembrou que, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a família, a comunidade, a sociedade e o Estado, nessa ordem, são responsáveis pela proteção da criança. Em casos de conflito com a lei infanto-juvenil, Vanucci aponta que os quatro erraram ou foram omissos, e defendeu a reconstrução do pensamento social brasileiro. Para ele, o centro da política de segurança pública deve ser a defesa da vida. O secretário executivo do Programa Nacional de Segurança com Cidadania (Pronasci), Ronaldo Teixeira, disse que o jovem é a principal vítima e a principal causa da violência, e a as estatísticas mostram o quão alto é o índice dele, após cumprir medidas socioeducativas. “Isso torna urgente a reforma do sistema prisional, inserindo, nesse ambiente, salas de aula, anfiteatros e espaço para esporte e lazer”, ainda que eles estejam cumprindo medidas socioeducativas”, argumentou o secretário.
Ressocialização - Apontada por pesquisa realizada pelo Unicef e entidades parceiras como a segunda cidade baiana mais perigosa para adolescentes, Juazeiro (a 500 km de Salvador) recebeu na sexta-feira (28), sua primeira unidade para cumprimento de medidas em semiliberdade. A casa é voltada para a aplicação de medidas socioeducativas voltadas para a ressocialização de crianças e adolescentes em conflito com a lei. A pedagoga Silvani Alves, uma das 22 funcionárias da unidade, explica que os jovens saem, mas voltam para alimentações, oficinas e na hora de dormir. O trabalho inclui a atuação de educadores, psicólogos, advogados e assistentes sociais, além da equipe de cozinha, limpeza e segurança.
Silvani afirma que a participação da família será fundamental no processo de atendimento socioeducativo dos adolescentes encaminhados pelo Poder Judiciário. A Casa de Semiliberdade vai oferecer atividades profissionalizantes, prática esportiva, oficinas de artesanato, capoeira, artes, pintura, grafitagem, além de serviços de saúde e ensino escolar. No Rio grande do Sul, uma parceria entre o poder público e a iniciativa privada está ressocializando adolescentes em conflito com a lei no Vale dos Sinos. O resultado já pôde ser visto na formatura da primeira turma de alunos do curso de corte e costura de calçados realizado no Centro de Atendimento Socioeducativo (Case) de Novo Hamburgo, sexta-feira (28). A oportunidade de se formar também foi dada para os que estão em regime fechado. Para o diretor do Case de Novo Hamburgo, Cláudio Tomasini, “esse projeto é uma prova de que vale a pena investir para que eles saiam da Case diferentes de quando entraram”, afirmou. Segundo ele, uma nova turma deve ser formada até o final do ano.
Jornal do Brasil (RJ), A Gazeta (MT), A Tarde (BA), Zero Hora (RS)- 29/08/2009
quarta-feira, 9 de setembro de 2009
MANIFESTO
MANIFESTO CONTRA O TOQUE DE RECOLHER
liberdade e pela dignidade da pessoa humana, permitindo o cerceamento do direito de ir e vir
somente nas hipóteses de flagrante delito ou ordem judicial fundamentada.
A Constituição Federal e a Lei federal 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) reconhecem
que crianças e adolescentes são sujeitos de direitos e possuem os mesmos direitos e garantias
previstos para os adultos, sendo que em nenhuma hipótese pode ser aplicado tratamento mais
severo a elas em virtude de seu estágio de desenvolvimento.
Referidas normativas estabelecem também que a família, a sociedade e o Estado têm a
responsabilidade de garantir, com absoluta prioridade, a integralidade da proteção dos direitos das
crianças e dos adolescentes.
O ECA revogou o antigo modelo estabelecido pelo Código de Menores de 1979, onde estava prevista
a figura do juiz de menores a quem era atribuído o poder de intervir diretamente na vida das crianças
e adolescentes. Ainda, a Convenção sobre os Direitos da Criança das Nações Unidas, ratificada pelo
governo brasileiro, estabelece expressamente, em seu art. 16.1, que:
“Nenhuma criança será objeto de interferências arbitrárias ou ilegais em sua vida
particular, sua família, seu domicílio, ou sua correspondência, nem de atentados ilegais a
sua honra e a sua reputação”
Diante de tais considerações, a Rede Nacional de Defesa do Adolescente em Conflito com a Lei -
Renade - manifesta seu total repúdio a toda e qualquer medida que implementa o “Toque de
Recolher”, prática crescente adotada por alguns membros do Poder Judiciário por meio da expedição
de Portarias Judiciais e por membros do Poder Legislativo, a fim de implementar a proibição da
circulação de crianças e adolescentes em espaços públicos a partir de determinado horário no
período noturno, tendo em vista que:
... o Toque de Recolher viola o direito à liberdade das crianças e adolescentes
expressamente previsto no art. 277 da Constituição Federal tolhendo-lhes o direito de ir
e vir;
... as portarias judiciais não são lei e por isso mesmo não possuem a força obrigatória
que emana de uma norma, sendo que sua imposição vai de encontro ao princípio
constitucional da legalidade que se rege pela máxima “ninguém será obrigado a fazer ou
deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”;
...os princípios constitucionais da imparcialidade e da impessoalidade devem reger a
atuação de todos os magistrados em território nacional, bem como o da inércia da
jurisdição, que determina que o juiz inicialmente só poderá agir se e quando for
devidamente provocado pelas partes (art. 2°, CPC);
Rede Nacional de Defesa do Adolescente em Conflito com a Lei | Oficina 2009
... restringir a liberdade de jovens sob o argumento de garantir-lhes proteção é retroagir
a um período anterior ao estado pautado em preceitos democráticos, não compatíveis
com a doutrina de garantia de direitos a crianças e adolescentes trazida pelo ECA;
... a implementação de políticas públicas voltadas às crianças e adolescentes nas esferas
Municipal, Estadual e Federal é a maneira mais eficiente de reverter o quadro de
vulnerabilidade social e violência urbana que atinge grande parcela das crianças e
adolescentes no território nacional; e que
... as políticas de prevenção da violência devem adotar o princípio da promoção da
convivência e do exercício pleno da cidadania e nunca o da supressão de direitos.
A Renade firma seu compromisso de combater toda e qualquer medida que implementa essa
violação de direitos em qualquer município do país, requerendo o respeito integral dos direitos de
crianças e adolescentes previstos na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente e
na Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Crianças.
quarta-feira, 2 de setembro de 2009
Brasil pode negar visto a indiciado por pedofilia
Brasil pode negar visto a indiciado por pedofilia
A Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) analisa nesta quinta-feira proposta que proíbe a concessão de visto de entrada no Brasil a estrangeiro indiciado em outro país pela prática de crime sexual contra criança ou adolescente, bem como por delitos relacionados à produção ou comercialização de pornografia infantil.
A proposta (PLS 235/09) é da Comissão Parlamentar de Inquérito da Pedofilia. Muitos crimes sexuais contra crianças e adolescentes brasileiros são cometidos por estrangeiros que vêm ao Brasil praticar "o tão nefasto turismo sexual", aponta a justificação da proposta. Os parlamentares argumentam que, "em razão da natureza grave de tais delitos, somada à prioridade absoluta que a Constituição federal reservou à proteção da infância e da juventude", o país não deve correr o risco de autorizar o ingresso de abusadores sexuais.
Também está na pauta da CRE projeto (PLS 516/07) de autoria do senador Expedito Júnior (PR-RO) que obriga a União a trasladar para o Brasil corpo de brasileiro de família carente falecido no exterior.
Arma
A CRE também poderá analisar proposta (PLS 301/09) que permite o porte de arma pelos agentes e inspetores de segurança do Poder Judiciário e pelos agentes de trânsito dos estados e do Distrito Federal. Os inspetores de segurança, explica o autor do projeto, senador Gim Argello (PTB-DF), desempenham atividade de segurança institucional e proteção de autoridades, visitantes e até mesmo dos próprios servidores. Já os agentes de trânsito fazem operações de fiscalização em vias públicas e "muitas vezes deparam com condutores embriagados, exaltados e violentos, precisando, assim, portar arma de fogo para cumprirem sua função com segurança".
Repúdio
Na pauta da comissão consta ainda requerimento de voto de repúdio ao presidente da Venezuela, Hugo Chávez, "pela forma antidemocrática com que impôs a reforma constitucional em seu país, tendente de consolidar seu regime autoritário e personalista de governo".
Na primeira parte da reunião, a CRE analisa ainda a indicação para que o embaixador do Brasil na Líbia, George Ney de Souza Fernandes, acumule o cargo de embaixador em Malta.
Fonte: Jornal do Senado
