Ex- Conselheiro Tutelar de São Paulo Ex-Conselheiro de Direitos (Sociedade Civil - CMDCA São Paulo) Ex - Membro da Diretoria Executiva da Associação de Conselheiros e Ex-Conselheiros Tutelares do Estado de São Paulo Ex ADE SIPIA São Paulo - 2007 Militante do Partido dos Trabalhadores, EX Coordenador da Politica de Fortalecimento de Conselhos - SDH/PR Consultor e Professor Especialista em Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes
quinta-feira, 29 de outubro de 2009
LEI Nº 12.038, DE 1º DE OUTUBRO DE 2009.
LEI Nº 12.038, DE 1º DE OUTUBRO DE 2009.
Altera o art. 250 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, para determinar o fechamento definitivo de hotel, pensão, motel ou congênere que reiteradamente hospede crianças e adolescentes desacompanhados dos pais ou responsáveis, ou sem autorização.
O VICE – PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 250 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 250. Hospedar criança ou adolescente desacompanhado dos pais ou responsável, ou sem autorização escrita desses ou da autoridade judiciária, em hotel, pensão, motel ou congênere:
Pena – multa.
§1º Em caso de reincidência, sem prejuízo da pena de multa, a autoridade judiciária poderá determinar o fechamento do estabelecimento por até 15 (quinze) dias.
§2º Se comprovada a reincidência em período inferior a 30 (trinta) dias, o estabelecimento será definitivamente fechado e terá sua licença cassada.” (NR)
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de outubro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
Patrus Ananias
Airton Nogueira Pereira Júnior
sábado, 10 de outubro de 2009
Infância perdida: o drama das crianças desaparecidas
Luciana Abade , Jornal do Brasil
BRASÍLIA - Fuga por conflitos familiares, sequestros para exploração sexual ou para tráfico internacional de pessoas e órgão. São inúmeras as causas do desaparecimento de 50 mil crianças e adolescentes todos os anos no Brasil. Destas, cerca de 15% nunca voltam para casa. O número é uma estimativa da Associação Brasileira de Busca e Defesa a Crianças Desaparecidas (ABDC) ou Mães da Sé e é subestimado porque não existe no Brasil um cadastro nacional de pessoas desaparecidas. A última pesquisa nacional nesse sentido foi realizada há dez anos quando se constatou o desaparecimento anual de 204 mil pessoas. Para tentar preencher essa lacuna e descobrir a razão de tantos casos insolúveis, a Câmara dos Deputados acaba de instalar uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar casos de crianças e adolescentes desaparecidos entre 2005 até os dias atuais.
Presidente da CPI, a deputada Andreia Zito (PSDB-RJ) afirma que essa é uma demanda antiga da sociedade.
– Quando eu era deputada estadual, fui muito procurada por pessoas da Baixada Fluminense que tinham parentes desaparecidos – conta a parlamentar. – A subnotificação dos casos existe porque muitos responsáveis não fazem os registros e pela falta de vontade política que havia em resolver a situação.
Andreia ressalta que os números de desaparecimentos crescem a cada ano e que é preciso um esforço conjunto de governos e sociedade para resolver a questão. Poucos estados contam com delegacias especializadas em investigar o desaparecimento de pessoas. Apenas Minas Gerais e Paraná possuem unidades destinadas a investigar especificamente o desaparecimento de menores.
Para o desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Siro Darlan, a subnotificação de casos é resultado da omissão política e da falta de investimentos. Darlan, que será convidado para participar de uma audiência pública na CPI nos próximos dias, acredita não ser necessário instalar em cada unidade da federação. Mais importante, segundo ele, é instrumentalizar unidades que têm demandas. No Rio de Janeiro, os casos de desaparecimento de menores são tratados na Delegacia de Crianças Vítimas de Violência.
Fugas reincidentes
A cidade de São Paulo conta com uma Delegacia de Desaparecidos e Identificação de Cadáveres. Desde que assumiu o órgão, há três meses, a delegada titular Flávia Maria Rocha Rollo tem procurado dar uma atenção especial as crianças e adolescentes encontrados depois de terem fugido de casa.
– Tenho caso de adolescente que fugiu 18 vezes de casa – conta a delegada. – Aqui na capital, mesmo o menor sendo encontrado, só dou baixa no processo depois que converso com ele e com os pais. E, quando necessário, encaminho a família para um psicólogo.
Flávia lamenta não haver procedimento semelhante nas delegacias do interior por falta de estrutura. Por ser especializada, é para a unidade da capital que são encaminhados todos os casos do estado. A delegacia tem recebido uma média de 200 e-mail por dias com queixas de desaparecimento. Só no mês de julho foram registrados o sumiço de 53 crianças e 148 adolescentes na capital paulista. Enquanto no interior do estado foram registrados 66 crianças e 375 adolescentes desaparecidos.
Segundo Flávia, é mais comum do que se imagina casos de crianças que vão brincar longe de casa, pegam um ônibus e acabam se perdendo. Muitas dessas crianças que trabalham nos sinais de trânsito lavando vidros ou vendendo balas estão perdidas de suas famílias. O adulto que geralmente se encontra perto dela pode ser alguém que a abrigou e a usa para o trabalho. Não sendo, necessariamente, um parente.
A Secretaria Especial de Direitos Humanos (SEDH) espera finalizar até o final de outubro um cadastro nacional de pessoas desaparecidas. O banco de dados será construído a partir do Infoseg – sistema do Ministério da Justiça de compartilhamento de informações entre as delegacias – e os vários SOS Crianças espalhados pelo país. A comissão que prepara o cadastro é formada pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome e Conselhos Tutelares. Já no Senado aguarda votação o Projeto de Lei 1842/2007 que cria um cadastro nacional de crianças e adolescentes desaparecidos.
– Torcemos para que o projeto do Senado seja aprovado – afirmou o secretário executivo do Conanda, Benedito dos Santos. – É importante transformar políticas públicas em leis. Mas não adianta apenas fazer o cadastro. É preciso capacitar os profissionais.
Fonte: http://jbonline.terra.com.br/pextra/2009/08/29/e290826471.asp
BRASÍLIA - Fuga por conflitos familiares, sequestros para exploração sexual ou para tráfico internacional de pessoas e órgão. São inúmeras as causas do desaparecimento de 50 mil crianças e adolescentes todos os anos no Brasil. Destas, cerca de 15% nunca voltam para casa. O número é uma estimativa da Associação Brasileira de Busca e Defesa a Crianças Desaparecidas (ABDC) ou Mães da Sé e é subestimado porque não existe no Brasil um cadastro nacional de pessoas desaparecidas. A última pesquisa nacional nesse sentido foi realizada há dez anos quando se constatou o desaparecimento anual de 204 mil pessoas. Para tentar preencher essa lacuna e descobrir a razão de tantos casos insolúveis, a Câmara dos Deputados acaba de instalar uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar casos de crianças e adolescentes desaparecidos entre 2005 até os dias atuais.
Presidente da CPI, a deputada Andreia Zito (PSDB-RJ) afirma que essa é uma demanda antiga da sociedade.
– Quando eu era deputada estadual, fui muito procurada por pessoas da Baixada Fluminense que tinham parentes desaparecidos – conta a parlamentar. – A subnotificação dos casos existe porque muitos responsáveis não fazem os registros e pela falta de vontade política que havia em resolver a situação.
Andreia ressalta que os números de desaparecimentos crescem a cada ano e que é preciso um esforço conjunto de governos e sociedade para resolver a questão. Poucos estados contam com delegacias especializadas em investigar o desaparecimento de pessoas. Apenas Minas Gerais e Paraná possuem unidades destinadas a investigar especificamente o desaparecimento de menores.
Para o desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Siro Darlan, a subnotificação de casos é resultado da omissão política e da falta de investimentos. Darlan, que será convidado para participar de uma audiência pública na CPI nos próximos dias, acredita não ser necessário instalar em cada unidade da federação. Mais importante, segundo ele, é instrumentalizar unidades que têm demandas. No Rio de Janeiro, os casos de desaparecimento de menores são tratados na Delegacia de Crianças Vítimas de Violência.
Fugas reincidentes
A cidade de São Paulo conta com uma Delegacia de Desaparecidos e Identificação de Cadáveres. Desde que assumiu o órgão, há três meses, a delegada titular Flávia Maria Rocha Rollo tem procurado dar uma atenção especial as crianças e adolescentes encontrados depois de terem fugido de casa.
– Tenho caso de adolescente que fugiu 18 vezes de casa – conta a delegada. – Aqui na capital, mesmo o menor sendo encontrado, só dou baixa no processo depois que converso com ele e com os pais. E, quando necessário, encaminho a família para um psicólogo.
Flávia lamenta não haver procedimento semelhante nas delegacias do interior por falta de estrutura. Por ser especializada, é para a unidade da capital que são encaminhados todos os casos do estado. A delegacia tem recebido uma média de 200 e-mail por dias com queixas de desaparecimento. Só no mês de julho foram registrados o sumiço de 53 crianças e 148 adolescentes na capital paulista. Enquanto no interior do estado foram registrados 66 crianças e 375 adolescentes desaparecidos.
Segundo Flávia, é mais comum do que se imagina casos de crianças que vão brincar longe de casa, pegam um ônibus e acabam se perdendo. Muitas dessas crianças que trabalham nos sinais de trânsito lavando vidros ou vendendo balas estão perdidas de suas famílias. O adulto que geralmente se encontra perto dela pode ser alguém que a abrigou e a usa para o trabalho. Não sendo, necessariamente, um parente.
A Secretaria Especial de Direitos Humanos (SEDH) espera finalizar até o final de outubro um cadastro nacional de pessoas desaparecidas. O banco de dados será construído a partir do Infoseg – sistema do Ministério da Justiça de compartilhamento de informações entre as delegacias – e os vários SOS Crianças espalhados pelo país. A comissão que prepara o cadastro é formada pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome e Conselhos Tutelares. Já no Senado aguarda votação o Projeto de Lei 1842/2007 que cria um cadastro nacional de crianças e adolescentes desaparecidos.
– Torcemos para que o projeto do Senado seja aprovado – afirmou o secretário executivo do Conanda, Benedito dos Santos. – É importante transformar políticas públicas em leis. Mas não adianta apenas fazer o cadastro. É preciso capacitar os profissionais.
Fonte: http://jbonline.terra.com.br/pextra/2009/08/29/e290826471.asp
Banco de DNA poderá ser alternativa para localizar Crianças e Adolescentes.
A possibilidade de criação de um banco de DNA nacional para auxiliar na busca e identificação de pessoas pela polícia. Este foi um dos principais temas da audiência pública da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que trata do desaparecimento de crianças e adolescentes. A informação é da deputada Dalva Figueiredo (PT-AP), presente à reunião. Além do banco, as famílias presentes reivindicaram uma maior divulgação das campanhas de localização.
A ideia de criação desse banco poderá ser baseada num modelo desenvolvido no Paraná pela Universidade de São Paulo (USP). A biomédica Gilka Gattás, coordenadora do projeto que recebe o nome de Caminho de Volta, falou sobre a implantação dele em 2004 no estado. Segundo ela, o projeto trabalha com um banco de dados elaborado a partir do DNA das famílias que o procuram. “O banco é particularmente importante para a identificação de crianças desaparecidas há muitos anos ou o reconhecimento de restos mortais, poupando a família do desgaste emocional”, afirmou Gilka.
Ela ressaltou que o Caminho de Volta também possibilita identificar crianças levadas para outro estado ou país. Por meio da coleta de uma gota de sangue enviada em papel filtro pelos Correios, o projeto pode realizar os exames. “É só fazer um furinho na polpa do dedo. Depois de seco o material pode ser guardado por 20 anos”, ressaltou.
A ideia de criação desse banco poderá ser baseada num modelo desenvolvido no Paraná pela Universidade de São Paulo (USP). A biomédica Gilka Gattás, coordenadora do projeto que recebe o nome de Caminho de Volta, falou sobre a implantação dele em 2004 no estado. Segundo ela, o projeto trabalha com um banco de dados elaborado a partir do DNA das famílias que o procuram. “O banco é particularmente importante para a identificação de crianças desaparecidas há muitos anos ou o reconhecimento de restos mortais, poupando a família do desgaste emocional”, afirmou Gilka.
Ela ressaltou que o Caminho de Volta também possibilita identificar crianças levadas para outro estado ou país. Por meio da coleta de uma gota de sangue enviada em papel filtro pelos Correios, o projeto pode realizar os exames. “É só fazer um furinho na polpa do dedo. Depois de seco o material pode ser guardado por 20 anos”, ressaltou.
segunda-feira, 5 de outubro de 2009
LEI Nº 12.038, DE 1º DE OUTUBRO DE 2009
Lei permite fechar motéis flagrados com crianças e adolescentes
Do clipping da Andi
A lei, sancionada dia 01.10.09 pelo presidente em exercício, José Alencar, cria o terceiro flagrante, que permite à polícia o fechamento definitivo de hotel, pensão, motel ou congênere que reiteradamente hospede crianças e adolescentes desacompanhados dos pais ou responsáveis, ou sem autorização.
Atualmente, quando há o primeiro flagrante, o estabelecimento é multado. Ao reincidir, o local é interditado por 15 dias. A nova medida traz alterações na Lei nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e visa coibir a exploração sexual de crianças e adolescentes, já que muitos estabelecimentos facilitam este tipo de prática. O texto foi fruto do trabalho da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Exploração Infantil.
A lei, sancionada dia 01.10.09 pelo presidente em exercício, José Alencar, cria o terceiro flagrante, que permite à polícia o fechamento definitivo de hotel, pensão, motel ou congênere que reiteradamente hospede crianças e adolescentes desacompanhados dos pais ou responsáveis, ou sem autorização.
Atualmente, quando há o primeiro flagrante, o estabelecimento é multado. Ao reincidir, o local é interditado por 15 dias. A nova medida traz alterações na Lei nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e visa coibir a exploração sexual de crianças e adolescentes, já que muitos estabelecimentos facilitam este tipo de prática. O texto foi fruto do trabalho da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Exploração Infantil.
LEI Nº 12.038, DE 1º DE OUTUBRO DE 2009
Altera o art. 250 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, para determinar o fechamento definitivo de hotel, pensão, motel ou congênere que reiteradamente hospede crianças e adolescentes desacompanhados dos pais ou responsáveis, ou sem autorização.
O VICE – PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 250 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 250. Hospedar criança ou adolescente desacompanhado dos pais ou responsável, ou sem autorização escrita desses ou da autoridade judiciária, em hotel, pensão, motel ou congênere:
Pena – multa.
§ 1º Em caso de reincidência, sem prejuízo da pena de multa, a autoridade judiciária poderá determinar o fechamento do estabelecimento por até 15 (quinze) dias.
§ 2º Se comprovada a reincidência em período inferior a 30 (trinta) dias, o estabelecimento será definitivamente fechado e terá sua licença cassada.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1o de outubro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
Patrus Ananias
Airton Nogueira Pereira Júnior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.10.2009
sábado, 3 de outubro de 2009
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