Prezados Conselheiros e Conselheiras Tutelares do Brasil.
Em 2012 há possibilidade de avanços no marco legal da legislação do Conselho Tutelar, corrigindo alguns vícios criados no processo de escolha ou ate mesmo nas atribuições ao longo dos 21 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Mas não têm nenhuma orientação ou legislação para que não seja realizado processos de Escolha durante o ano de 2012, de tal forma que esta em vigor o que preconiza o artigo 132 da Lei 8069/90.
Considerando a Resolução 139 CONANDA que Dispõe sobre os parâmetros para a criação e funcionamento dos Conselhos Tutelares no Brasil, e dá outras providências, que traz os parâmetros para o funcionamento dos Conselhos Tutelares.
Abraços Tutelares.
Marcelo
Ex- Conselheiro Tutelar de São Paulo Ex-Conselheiro de Direitos (Sociedade Civil - CMDCA São Paulo) Ex - Membro da Diretoria Executiva da Associação de Conselheiros e Ex-Conselheiros Tutelares do Estado de São Paulo Ex ADE SIPIA São Paulo - 2007 Militante do Partido dos Trabalhadores, EX Coordenador da Politica de Fortalecimento de Conselhos - SDH/PR Consultor e Professor Especialista em Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes
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