segunda-feira, 2 de janeiro de 2012

Esclarecimentos 278 - Processos de Escolha

Prezados Conselheiros e Conselheiras Tutelares do Brasil.

Em 2012 há possibilidade de avanços no marco legal da legislação do Conselho Tutelar, corrigindo alguns vícios criados no processo de escolha ou ate mesmo nas atribuições ao longo dos 21 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente.


Mas não têm nenhuma orientação ou legislação para que não seja realizado processos de Escolha durante o ano de 2012, de tal forma que esta em vigor o que preconiza o artigo 132 da Lei 8069/90.

Considerando a Resolução 139 CONANDA que Dispõe sobre os parâmetros para a criação e funcionamento dos Conselhos Tutelares no Brasil, e dá outras providências, que traz os parâmetros para o funcionamento dos Conselhos Tutelares.

Abraços Tutelares.
 
Marcelo

Nenhum comentário:

Postar um comentário