terça-feira, 11 de janeiro de 2011

Gestão de Políticas Públicas Integradas para Infância e Adolescência

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O ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei 8069/90) regra a política de atendimento da área de infância e adolescência no Brasil, responsabilizando organizações governamentais e não-governamentais, sejam da União, Estado, Distrito Federal ou Municípios, que devem articular ações afim de suas implementações. A criação dos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacionais dos Direitos da Criança e do Adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações nesta área, e o princípio de proteção integral, são inovações da lei, imprescindíveis na formulação de políticas públicas para crianças e adolescentes no país. Com a municipalização do atendimento, os Conselhos Municipais decidem de forma intelectual as melhores políticas a serem aplicadas na defesa de direitos da infância e adolescência, podendo, inclusive, assessorar o poder executivo na implementação de medidas.

É preciso que os agentes promotores destes direitos tenham acesso ao conhecimento científico, mas sem menosprezar o conhecimento empírico. Portanto, é preciso fundir o conhecimento empírico a um conhecimento científico que a partir da relação teoria/prática traga uma metodologia que garanta a efetivação do regramento e do cumprimento de necessidades. Trabalhar em Rede, capacitar os agentes para que possam atuar nas demandas gerais, sempre tendo por pressuposto que crianças e adolescentes são sujeitos de direito e pessoas em desenvolvimento. Para que os formuladores e executores de políticas públicas vejam na demanda o princípio constitucional do artigo 227 em que crianças e adolescentes são sujeitos, isto é, um ser único e com necessidades especiais e únicas. Desse modo, uma nova formação é necessária, que supere os extremos de uma teoria objetiva desvinculada da prática, às vezes distante da problemática concreta, às vezes mergulhada na prática subjetiva.

A falta de reflexão nesta área muitas vezes produz uma postura endurecedora e fatalista. Não temos no Estado de São Paulo um espaço acadêmico que possa criar tais possibilidades inclusive que atenda as especificidades do tema tratado. Um grande desafio deste curso é proporcionar o diálogo com agentes que atuam nessa Área, ou trabalham indiretamente com a questão da Criança e Adolescente, ou ainda que queiram investir numa área tão necessária em nosso país, com objetivo comum de tornar as crianças, adolescentes e suas famílias uma prioridade nas Políticas Públicas. Daí, a necessidade de projetá-las de modo integrado.



Objetivo GeralCapacitar e habilitar profissionais que atuem nas áreas de formulação e execução de políticas públicas para crianças e adolescentes, com perspectiva de garantia de direitos e gestão participativa.



Objetivos EspecíficosDesenvolver abordagens interdisciplinares sobre gestão em políticas públicas voltadas para a infância e adolescência.

Elaborar, implementar e avaliar práticas educativas, pedagógicas e culturais no tocante ao processo de formação à assistência de políticas públicas para a infância e adolescência em situação de vulnerabilidade.



Público-alvoProfissionais formados nas áreas de psicologia, serviço social, pedagogia, direito, ciências sociais, artes, entre outras áreas, que buscam formação para o trabalho com o desenho, desenvolvimento e implementação de políticas públicas para crianças e adolescentes. Secretários e técnicos de Assistência, Desenvolvimento social e afins; Conselheiros Municipais de Assistência e direitos; Gestores de programas e projetos de atenção voltados para infância e adolescência.



Pré- RequisitosPortadores de diploma de curso superior devidamente registrado nas diversas áreas do conhecimento.



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