quinta-feira, 17 de fevereiro de 2011

Notificar violência doméstica e sexual em hospitais e escolas agora é obrigatório

Notificar violência doméstica e sexual em hospitais e escolas agora é obrigatório

Fonte da imagem: Getty Images
Profissionais das áreas de Saúde e Educação estão obrigados a avisar as secretarias municipais e estaduais sobre qualquer caso de violência sexual identificado. A notificação compulsória consta da Portaria 104 do Ministério da Saúde, publicada no dia 26 de janeiro.
Com a inclusão dos casos de agressão doméstica e sexual, o texto agora é composto por uma lista de 45 itens, no qual constam doenças, agravos e eventos selecionados de acordo com critérios de magnitude, potencial de disseminação, transcendência, vulnerabilidade, disponibilidade de medidas de controle e compromissos internacionais com programas de erradicação, entre outros fatores.
A Lei 10.778, de 2003, no entanto, já estabelecia a obrigatoriedade de notificação de casos de violência contra mulheres atendidas em serviços de saúde públicos ou privados.  O artigo 13 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) também prevê que os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais. O artigo 245 do ECA estabelece multa de até 20 salários para o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche que não comunicar à autoridade competente os casos de  suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente. No caso de reincidência o valor da multa é dobrado.
“A inclusão da agressão sexual na lista de notificações obrigatórias reforça a legislação vigente e dá maior visibilidade ao problema da violência física e psicológica”, diz Itamar Gonçalves, coordenador de programas da Childhood Brasil. “A denúncia deve ser feita quando crianças e adolescentes estão em risco ou já em situação de violência sexual, com base em suspeitas ou evidências bem fundamentadas”.
As notificações podem ser realizadas por telefone ou comparecendo pessoalmente ao órgão competente – conselho tutelar, delegacia especializada, serviços de ajuda como SOS Criança ou Disque Denuncia , ou enviando por escrito uma ficha padronizada na internet. Pode também ser solicitado atendimento no hospital ou escola (caso não seja possível ir até o órgão competente para efetivar a notificação de suspeita ou ocorrência de abuso). A denúncia pode ser realizada de forma declarada ou sigilosa, quando a pessoa prefere não ter sua identidade revelada.

quinta-feira, 10 de fevereiro de 2011

Manifesto de Apoio

PARTIDO DOS TRABALHADORES


DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO

M A N I F E S T O



O Partido dos Trabalhadores da Capital neste ato parabeniza e apóia integralmente a decisão do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente que em sua reunião ordinária de 28/01/2011, resgatou o direito de cada cidadão e cidadã escolherem o seu Conselho Tutelar votando em até 5 (cinco) candidatos.



O caráter democrático, participativo e coletivo da sociedade em decidir sobre assuntos de seus interesses previstos em lei prevaleceu e corrigiu a Resolução anterior que define as regras para a eleição dos Conselhos Tutelares garantindo que cada pessoa apta a votar possa escolher até 5 (cinco) candidatos e não em apenas 1 (um) como foi no último pleito.



Defendemos desde sempre a participação popular na administração pública e não só com o objetivo consultivo, mas também deliberativo. A coisa pública é um direito de todos e, portanto os instrumentos de participação direta da população devem ser instituídos, fortalecidos e respeitados.



Os movimentos sociais e o PT conseguiram em nossa Constituição Federal de 1988 uma serie de direitos sociais e um conjunto de instrumentos de participação popular, para que a sociedade diretamente pudesse dizer e cobrar a efetivação dos direitos conquistados, os que ainda deveriam ser instituídos e implementados e ainda, dizer o que não desejava ver implementado.



Nesse caminho é que as 2 (duas) gestões do PT nesta cidade, buscaram valorizar e efetivar a participação popular através da instituição dos Conselhos de Direitos, dos Conselhos Tutelares e de instrumentos como a criação das Subprefeituras, do Orçamento Participativo, Conselho de Representantes, do Circuito Cultural, dos CEUs, etc.



No caso do CMDCA por ser um órgão deliberativo suas decisões devem ser observadas pelo o Executivo Municipal. O caráter deliberativo do CMDCA é estabelecido no Artigo 132 do Estatuto da Criança e do Adolescente e no Artigo 12 da Lei Municipal 11.123/90. Senão bastasse, esse órgão faz parte da estrutura do Executivo Municipal o qual inclusive o compõe de forma paritária, através de seus representantes indicados.



Por isso nos manifestamos favoráveis a decisão do CMDCA quanto ao direito do cidadão escolher até 5 (cinco) candidatos e não termos prova para Conselho Tutelar com caráter eliminatório e exigimos que o Prefeito Gilberto Kassab respeite a legislação e observe a decisão do CMDCA para alterar o Decreto que regula o processo eleitoral para os Conselhos Tutelares com as novas regras determinadas pela Resolução aprovada em 28/01/2011.



O Partido dos Trabalhadores estará vigilante e mobilizado para fazer valer a decisão do CMDCA quanto a regulamentação do processo eleitoral e se necessário for levará para a justiça o seu descumprimento por parte do Governo Municipal.





Partido dos Trabalhadores

Diretório Municipal de SP